Texto permite, por exemplo, que credor apresente plano alternativo e que as dívidas tributárias federais sejam parceladas pelo devedor; matéria vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que altera a chamada Lei das Falências para definir novas regras de recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas. O texto segue agora para o Senado.
Entre as mudanças previstas na proposta, estão
- maior segurança para financiamento, por dívida ou ações, durante a recuperação judicial;
- possibilidade de o próprio credor propor o plano de recuperação judicial;
- parcelamento de dívidas tributárias federais;
- facilitação do encerramento da recuperação judicial.
A proposta também permite que o devedor em recuperação judicial faça contratos de financiamento utilizando bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz.
Caso a falência seja decretada antes da liberação integral dos valores do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.
O projeto tramita na Câmara desde 2005, mesmo ano em que foi aprovada a lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência das empresas.
Segundo o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em 2019 ressurgiu a preocupação e o interesse do governo federal em reformar e atualizar a legislação recuperacional e falimentar das empresas.
No fim de 2019, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia definido a matéria como uma das consideradas prioritárias para serem aprovadas pelo Legislativo neste ano.
A matéria se tornou urgente diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, para permitir que as empresas, mesmo em recuperação, possam continuar gerando emprego e renda.
Veja algumas mudanças previstas na proposta:
- Dívidas federais: O empresário ou a sociedade empresária que estiver em processo de recuperação judicial pode liquidar os débitos com a Fazenda Nacional, tributários ou não, em até 120 parcelas mensais. O pedido pode ser feito a partir do pedido de recuperação para, dessa forma, a empresa devedora regularizar sua situação com o Fisco antes do próprio deferimento.
- Retenção de bens: Na decretação de falência ou de recuperação judicial, fica proibida a retenção sobre os bens do devedor, originadas em demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência.
- Prorrogação de prazo: Permite a prorrogação do prazo de suspensão do curso da prescrição e das execuções relativas a créditos e obrigações sujeitas à recuperação ou a falência por mais 180 dias, mesmo prazo inicial.
- Proposta de plano por credores: Após o prazo de suspensão, sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial, os credores podem propor plano alternativo em até 30 dias.
- Lucros e dividendos: Veda que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência;
- Conversão para capital: Conversão de dívida em capital social como um dos meios de recuperação judicial. A proposta visa a aumentar as chances de recuperação da empresa e de restituição de créditos aos credores;
- Participação da Fazenda: Prevê participação mais ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante o processo de recuperação judicial e da falência, sendo notificada eletronicamente das etapas.