BR Escolta consegue liminar liberando a empresa do credenciamento junto ao DER-SP

Publicado em
20 de Agosto de 2012
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A empresa BR Escolta com sede em São José do Rio Preto conseguiu liminar suspendendo à exigência de credenciamento para prestação de serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas junto ao DER-SP, conforme cópia abaixo.

Ainda que essa decisão seja liminar e que beneficie apenas a empresa BR Escolta que representou contra o DER, essa é uma excelente notícia para todas as empresas que atuam no segmento de prestação de serviços de escolta e também para as empresas transportadoras que dependem desse tipo de serviço.

A diretoria do Sindipesa vai procurar ouvir suas associadas para estudar a possibilidade de também representar contra o DER, que em caráter administrativo vem negando repetidos pedidos da entidade no sentido de revogar a Portaria 26 de 1985, a nosso ver ilegal desde a publicação do atual Código de Trânsito Brasileiro, que vetou os DER’s de legislar sobre o credenciamento de serviços de escolta, competência, desde então, restrita à PRF.

O DER-SP mesmo sem estrutura, insiste na exigência do credenciamento dos serviços de escolta com um Portaria publicada há quase 30 anos atrás, que encontra-se defasada e em total desacordo com a atual norma da PRF, de 12 de maio de 2012, gerando prejuízos incalculáveis às empresas de escolta.

O órgão vem há quatro meses prometendo uma atualização da Portaria Nº 26 de 1985 nos termos da Norma atual da PRF, mas até agora nada. As empresas de escolta que investiram em veículos novos, de acordo com a Norma atual da PRF, não conseguem trabalhar no Estado de São Paulo, a não ser com Liminar.

As empresas interessadas em mais informações sobre o assunto podem entrar em contato com Cesar Martinez da BR Escolta através do telefone (17) 91077238 ou ainda com o Dr. Carlos Eduardo Almeida de Aguiar através do 17-33056555 ou do email [email protected] 

Vide abaixo cópia da liminar obtida pela empresa BR Escolta.

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