- Como devem as empresas proceder, AQUELAS QUE CUMPREM A LEI, para se resguardarem de reclamações trabalhistas, em especial, por motoristas de caminhão?
Dr. Marco Aurélio: Controle efetivo das horas trabalhadas via Diário de Bordo juntamente com o Tacógrafo (leitura e ajuste com o horário) e Relatório do Rastreador com paradas acima de 30 minutos (gerado em PDF e armazenado no dossiê do funcionário). O mais importante a ser provado é o Descanso de 11 horas ou 8 Horas mais 3 horas durante o dia.
2. Quais as ferramentas e tecnologias disponíveis no mercado que podem e devem ser usadas com esse fim?
Dr. Marco Aurélio: leitor de Tacógrafo parametrizado com jornada de trabalho. Rastreador com relatório conforme mencionado na questão anterior. Utilização de outros mecanismos eletrônicos que ajudem a aferir o Diário de Bordo. Para que a empresa se utilize exclusivamente de controle eletrônico os requisitos do sistema devem constar da Convenção Coletiva ou em Acordo Direto com o Sindicato Profissional para validar a integridade do modelo utilizado.
3. Considerando que muitos juízes alegam que preferem testemunhas por causa dos extensos relatórios apresentados pelas empresas, como resolver esse problema?
Dr. Marco Aurélio: Ressalto que esta condição de testemunha não prevalece, pois, a legislação é clara no sentido de que deve ser apresentada prova material, principalmente porque a testemunha não tem como demonstrar as horas trabalhadas pelo motorista por este exercer função externa.