Banco Central define condições às operações de refinanciamentos do TRC feitas até 31/12/2015

Publicado em
03 de Novembro de 2016
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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 4.530, de 27 de outubro de 2016, que estabelece as condições necessárias às operações de refinanciamentos destinados à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2015.

Destacamos que o prazo para formalização das operações de refinanciamento é até 30 de dezembro de 2016 e que será cobrada Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,5% a.a. (dois e meio por cento ao ano).

De acordo com a Resolução, consideram-se beneficiários dos refinanciamentos:

· Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte rodoviário de carga;

· Empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; ou

· Empresas arrendadoras, desde que o arrendatário se enquadre na forma das alíneas “a” e “b” do inciso I do Art. 1º desta Resolução.

O objeto do refinanciamento limita-se às:

· 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou
· Parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12;

Serão agentes operadores o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas, sendo que o risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos.

Esta Resolução entra em vigor nesta terça-feira (1º/11), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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