O substitutivo do projeto de lei 4.860, que estabelece o novo marco regulatório do Transporte de Rodoviário de Carga (TRC), não prevê a contratação do caminhoneiro autônomo diretamente pelo embarcador. Seu artigo 23º diz que a o tomador do serviço somente poderá utilizar-se de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Carga (CTC). São elas que deverão subcontratar o Transportador Autônomo de Carga (TAC).
A exceção é quando o transporte se inicia diretamente no estabelecimento de produtores rurais. Neste caso, podem ser contratados os autônomos ou uma nova figura criada pelo projeto: a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas de Pequeno Porte (ETPP).
O texto, aprovado em comissão especial da Câmara dos Deputados, classifica como ETPP a empresa que tenha, no mínimo, um veículo de carga registrado em seu nome no órgão de trânsito, na categoria “aluguel”, e esteja enquadrada na lei 123/2006, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
O projeto apresenta ainda várias outras alterações importantes. Ele dá nomes e traz para dentro do marco regulatório empresas que mantêm interfaces com o TRC. São elas: as gerenciadoras de risco (GRTR), as empresas de atendimento a emergências (EAEs), as instituições de meios de pagamento eletrônico de frete (IPEFs), as empresas de vale-pedágio (EVPs), e as operadoras eletrônicas de frete (OEFs). O caminhoneiro empregado passa a se chamar Motorista de Transporte Rodoviário de Cargas (MTRC).
A proposta também regulamenta a transportadora rodoviária de carga própria (TCP), que é proibida de utilizar seus veículos para transporte de cargas de outros tomadores de serviço, mesmo que por subcontratação.
AGREGADOS
Pelo texto, os autônomos são divididos em agregados e independentes. “Denomina-se agregado o TAC que coloca, com exclusividade, mesmo que periodicamente, veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por empregado seu, a serviço do contratante, mediante remuneração certa”. O projeto busca proporcionar segurança jurídica às transportadoras que contratam agregados, deixando claro que não existe “relação de trabalho” entre as partes e afastando a “caracterização de vínculo de emprego”.
Já o TAC independente é o que presta serviços de transporte em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.
O diretor executivo da Associação dos Transportadores de Mato Grosso (ATC), Miguel Mendes, que acompanha de perto o trabalho da comissão especial, diz que o projeto ainda vai passar por várias comissões internas, antes de ir ao Plenário. “Como trata de interesses tanto de transportadores como de embarcadores, ainda deverá sofrer várias alterações”, explica.
Não há prazo para que a proposta seja votada.
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