Aumento do frete na Região Amazônica

Publicado em
10 de Novembro de 2016
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O estado do Pará vem tentando, desde 2009, implantar a cobrança do ICMS para as cargas que têm origem em Manaus e demais cidades que chegam a Belém via fluvial.
 
Nas tentativas anteriores, houve recuo do fisco e a cobrança não foi instituída e continuada.  Entretanto, o governo do Pará passou a exigir, a partir de 9 de novembro de 2016, nas viagens que têm sua continuidade no Estado, a cobrança de um novo ICMS sobre o frete, como se esta fosse uma nova viagem.
 
As entidades do TRC estão fazendo tudo para reverter tal situação, inclusive judicialmente. Mas, enquanto isso não acontece, a NTC&Logística constatou que este tributo terá grande impacto adicional nos custos pois acabará incidindo também sobre o PIS/COFINS/INSS/ICMS/IRPJ/CSLL. Isso representa impacto superior a 10% no valor de frete.
 
Sugerimos que os veículos que forem barrados no posto fiscal, sem o pagamento desse imposto, aguardem até obter autorização dos embarcadores para seu pagamento (mediante reembolso e acrescido dos impostos) e posterior liberação dos veículos.

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