As obrigações estão previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019.
O principal objetivo da nova legislação, de acordo com o governo de Minas, é obrigar as empresas de transporte de cargas perigosas, que usem rodovias em território mineiro, sejam federais ou estaduais, a manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas após o acidente e também a iniciar a remoção dos resíduos e a descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após o início da ocorrência e mitigar os efeitos dos acidentes com produtos químicos, como o que aconteceu nesta segunda-feira em São Paulo:
O decreto que está em vigor desde setembro transfere para as empresas transportadoras as providência e os procedimentos para limpeza do local e remoção dos veículos acidentados.
Para isso as transportadoras são obrigados a possuir um Plano de Ação de Emergência (PAE) que liste os procedimentos técnicos a serem adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais. Além de contar com responsável técnico devidamente habilitado.
Para as empresas que não dispuserem dessa estrutura, em especial, as com sede em outros estados, o decreto as obriga à disponibilizarem um serviço de atendimento a emergência com regime de plantão permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obrigação é válida também para o embarcador e para o contratante da carga.
A lei, que é ESPECÍFICA para o estado de Minas, determina que as empresas que utilizam a atividade de Transporte de Produtos Perigosos, precisam ter um CONTRATO DIRETO com uma empresa ESPECIALIZADA em ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL. A fiscalização começou desde o final de SETEMBRO 28/09/2019
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (31) 97176-5164.