A reimpressão da AET fica disponível de 11/02/2021 a 28/02/2021, sem ônus para o transportador
O transportador que for trafegar pela BR-319/AM, no trecho situado entre o km 13 (fim da travessia do rio Amazonas, em Careiro da Várzea) e o km 679,3 (no entroncamento com a BR-230/AM, em Humaitá), terá que reimprimir a AET (Autorização Especial de Trânsito) devido à restrição ao tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 17 (dezessete) toneladas.
A restrição está valendo para o período chuvoso na região e foi determinada pela Portaria nº 372, de 21 de janeiro de 2021. O objetivo é assegurar um tráfego seguro e a manutenção da trafegabilidade da rodovia, principalmente para o transporte de passageiros e de cargas, em atendimento às comunidades e cidades lindeiras à BR-319/AM.
A reimpressão da AET estará disponível a partir desta quarta-feira, 11/02/2021, sem ônus para o transportador. Ela é necessária para que seja atualizada a AET com a restrição de peso que foi determinada. A data limite para a reimpressão é o dia 28/02/2021.
As AETs que não forem reimpressas até a data limite serão colocadas no status de "suspensa", não tendo mais validade para o transporte da AET, devido ao não atendimento da manutenção das condições de segurança para o trânsito de veículos no percurso definido.
OBS: A AET reimpressa terá validade da data de 28/02/2021 até a data final estipulada na AET anual originária emitida em 2020.