ATENÇÃO: TAP de mais 7 praças de pedágio das regiões de Araraquara, S.J. do Rio Preto, Bebedouro e Sertãozinho terá redução a partir de 1º de maio de 2023

Publicado em
02 de Maio de 2023
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Como é de conhecimento geral a fórmula da cálculo da TAP para os contratos antigos de concessão no estado de São Paulo é a abaixo:

Onde:

TAP = Tarifa Adicional de Pedágio;

PBT = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas;

Pedágio = é o valor correspondente à tarifa por eixo comercial da(s) praça(s) de pedágio transpostas.
 

NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO VÁLIDA A PARTIR DE 2016

A regra acima, porém, não se aplica aos novos contratos de concessão, assinados desde 2016, em que a TAP passou a ser calculada conforme a fórmula abaixo: 

TAP = 2 x (PBT-57) x Pedágio
 

O indexador da fórmula de cálculo da tarifa caiu de 5 para 2 e a cobrança só será devida quando o PBT/PBTC for superior a 57 toneladas, antes era 45 toneladas.

NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO ASSINADOS A PARTIR DE 2016

Confira abaixo a relação de concessionárias, rodovias e praças de pedágio para as quais o cálculo da TAP deve ser feito segundo a nova fórmula:

CONCESSIONÁRIA ECONOROESTE

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-310 Araraquara 282+400
SP-310 Agulha 346+400
SP-310   Catinguá 398+500
SP-326 Dobrada 307+600
SP-326 Taiuva  357+000
SP-333  Jaboticabal 110+500
SP-333 Itápolis 179+700

 

CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-333 Pongaí  234+555
SP-333 Marília  315+150
SP-333   Echaporã km 354+727
SP-333 Florínea  km 447+458
SP-322 Pitangueiras  km 361+400
SP-322  Sertãozinho  km 327+500
SP-330 Sales Oliveira  km 350+100
SP-330  Ituverava km 405+000

 

CONCESSIONÁRIA EIXOSP

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-310  Rio Claro 181,5
SP-310 Itirapina 217
SP-225 Brotas 106,9
SP-225 Dois Córregos 143,8
SP-225  Jaú 199,40

 

CONCESSIONÁRIA VIA PAULISTA

Rodovia Praça de Pedágio Km
SP-330 Santa Rita do Passa Quatro 253
SP-330 São Simão 281
SP-334 Batatais 344
SP-255 Guatapará 45+500
SP-255 Jaú 165+600
SP-255 Coronel Macedo 331+500
SP-334 Restinga 374+500
SP-255 Boa Esperança do Sul 117+220
SP-255 Botucatu 229+040
SP-255 Itaí 306
SP-318 São Carlos 254+374

 

Fundamentação legal

ANEXO IV. ESTRUTURA TARIFÁRIA

4.5 Classificação dos Veículos

II. Sem prejuízo da Tarifa de pedágio calculada conforme a tabela acima, incidirá adicional equivalente a 2 (duas) vezes a tarifa de pedágio de cada Praça de Pedágio, por tonelada acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas do peso total do veículo, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, enquadrados na Resolução 631-84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que a substitua, desde que atendam aos limites legais de carga por eixo.

TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO

 

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