Como é de conhecimento geral a fórmula da cálculo da TAP para os contratos antigos de concessão no estado de São Paulo é a abaixo:
Onde:
TAP = Tarifa Adicional de Pedágio;
PBT = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas;
Pedágio = é o valor correspondente à tarifa por eixo comercial da(s) praça(s) de pedágio transpostas.
NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO VÁLIDA A PARTIR DE 2016
A regra acima, porém, não se aplica aos novos contratos de concessão, assinados desde 2016, em que a TAP passou a ser calculada conforme a fórmula abaixo:
TAP = 2 x (PBT-57) x Pedágio
O indexador da fórmula de cálculo da tarifa caiu de 5 para 2 e a cobrança só será devida quando o PBT/PBTC for superior a 57 toneladas, antes era 45 toneladas.
NOVOS CONTRATOS DE CONCESSÃO ASSINADOS A PARTIR DE 2016
Confira abaixo a relação de concessionárias, rodovias e praças de pedágio para as quais o cálculo da TAP deve ser feito segundo a nova fórmula:
CONCESSIONÁRIA ECONOROESTE
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-310 | Araraquara | 282+400 |
SP-310 | Agulha | 346+400 |
SP-310 | Catinguá | 398+500 |
SP-326 | Dobrada | 307+600 |
SP-326 | Taiuva | 357+000 |
SP-333 | Jaboticabal | 110+500 |
SP-333 | Itápolis | 179+700 |
CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-333 | Pongaí | 234+555 |
SP-333 | Marília | 315+150 |
SP-333 | Echaporã | km 354+727 |
SP-333 | Florínea | km 447+458 |
SP-322 | Pitangueiras | km 361+400 |
SP-322 | Sertãozinho | km 327+500 |
SP-330 | Sales Oliveira | km 350+100 |
SP-330 | Ituverava | km 405+000 |
CONCESSIONÁRIA EIXOSP
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-310 | Rio Claro | 181,5 |
SP-310 | Itirapina | 217 |
SP-225 | Brotas | 106,9 |
SP-225 | Dois Córregos | 143,8 |
SP-225 | Jaú | 199,40 |
CONCESSIONÁRIA VIA PAULISTA
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-330 | Santa Rita do Passa Quatro | 253 |
SP-330 | São Simão | 281 |
SP-334 | Batatais | 344 |
SP-255 | Guatapará | 45+500 |
SP-255 | Jaú | 165+600 |
SP-255 | Coronel Macedo | 331+500 |
SP-334 | Restinga | 374+500 |
SP-255 | Boa Esperança do Sul | 117+220 |
SP-255 | Botucatu | 229+040 |
SP-255 | Itaí | 306 |
SP-318 | São Carlos | 254+374 |
Fundamentação legal
ANEXO IV. ESTRUTURA TARIFÁRIA
4.5 Classificação dos Veículos
II. Sem prejuízo da Tarifa de pedágio calculada conforme a tabela acima, incidirá adicional equivalente a 2 (duas) vezes a tarifa de pedágio de cada Praça de Pedágio, por tonelada acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas do peso total do veículo, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, enquadrados na Resolução 631-84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que a substitua, desde que atendam aos limites legais de carga por eixo.
TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO