O indexador da fórmula de cálculo da tarifa cai de 5 para 2 e a cobrança só será devida quando o PBT for superior a 57 toneladas, antes era 45 toneladas.
TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO
De acordo com a diretoria de operações da ARTESP a nova fórmula de cobrança da TAP - Tarifa Adicional de Pedágio já fez parte do Edital da Concorrência Internacional Nº 03/2016 – (com concessão à ENTREVIAS) e posteriores (Rodovia dos Calçados - VIAPAULISTA e Rodoanel Norte – Grupo ECO).
A nova fórmula de cobrança da TAP já está sendo praticada nas praças de pedágio das concessionária ENTREVIAS, EIXOSP e VIA PAULISTA, confira abaixo:
Confira abaixo as praças de pedágio, nas quais, a cobrança da TAP deve ser obrigatoriamente feita segundo a nova fórmula, ou seja: TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO
CONCESSIONÁRIA ENTREVIAS
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-333 | Pongaí | 234+555 |
SP-333 | Marília | 315+150 |
SP-333 | Echaporã | km 354+727 |
SP-333 | Florínea | km 447+458 |
SP-322 | Pitangueiras | km 361+400 |
SP-322 | Sertãozinho | km 327+500 |
SP-330 | Sales Oliveira | km 350+100 |
SP-330 | Ituverava | km 405+000 |
CONCESSIONÁRIA EIXOSP
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-310 | Rio Claro | 181,5 |
SP-310 | Itirapina | 217 |
SP-225 | Brotas | 106,9 |
SP-225 | Dois Córregos | 143,8 |
SP-225 | Jaú | 199,40 |
CONCESSIONÁRIA VIA PAULISTA
Rodovia | Praça de Pedágio | Km |
SP-330 | Santa Rita do Passa Quatro | 253 |
SP-330 | São Simão | 281 |
SP-334 | Batatais | 344 |
SP-255 | Guatapará | 45+500 |
SP-255 | Jaú | 165+600 |
SP-255 | Coronel Macedo | 331+500 |
SP-334 | Restinga | 374+500 |
SP-255 | Boa Esperança do Sul | 117+220 |
SP-255 | Botucatu | 229+040 |
SP-255 | Itaí | 306 |
SP-318 | São Carlos | 254+374 |
QUER MAIS INFORMAÇÃO SOBRE ESSE ASSUNTO? LIGUE 11-999905265
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fundamentação legal
ANEXO IV. ESTRUTURA TARIFÁRIA
4.5 Classificação dos Veículos
II. Sem prejuízo da Tarifa de pedágio calculada conforme a tabela acima, incidirá adicional equivalente a 2 (duas) vezes a tarifa de pedágio de cada Praça de Pedágio, por tonelada acima de 57 (cinquenta e sete) toneladas do peso total do veículo, excluídos os veículos denominados “rodotrem” ou “treminhão”, enquadrados na Resolução 631-84 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou outra que a substitua, desde que atendam aos limites legais de carga por eixo.
TAP = 2 x (PBT-57) x TARIFA EIXO
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265