CUIDADO COM INFORMAÇÃO PUBLICADA EM ALGUNS SITES DE QUE O DENATRAN TERIA SUSPENSO A OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE. A RIGOR O QUE O DENATRAN INTERROMPEU, POR TEMPO INDETERMINADO, FOI O PRAZO PARA REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS NOVOS, DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 1998.
PORTANTO, A AET - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO, OBRIGATÓRIA, DE ACORDO COM O ART. 101 DO CTB E RESOLUÇÕES DO CONTRAN ESPECÍFICAS, PARA CARGA EXCEDENTE, RODOTREM E BITREM 9 EIXOS, CARRETA BOIADEIRA, GUINDASTES E OUTRAS, PERMANECE SENDO EXIGIDA E SENDO NORMALMENTE EMITIDA POR ÓRGÃOS COMO DNIT, DER-SP, DER-MG, GOINFRA-GO, DETRAN-CE E OUTROS.
EM CASO DE DÚVIDA, LIGUE OU MANDE UMA MENSAGEM PARA 11-999905265