Associação vai ao STF para impedir transporte coletivo de passageiros por meio de aplicativo

Publicado em
02 de Abril de 2019
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Entidade sustenta que modalidade de transporte intermunicipal e interestadual deve ter outorga do Estado. Relator do pedido é o ministro Luiz Edson Fachin.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir o transporte coletivo de passageiros por meio de aplicativos.

O pedido foi protocolado na última quinta-feira (28). O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Os aplicativos de “fretamento coletivo” reúnem interessados em um mesmo destino, que rateiam o preço do fretamento de ônibus para realizar viagens intermunicipais e interestaduais.

A ação contesta decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª regiões e dos tribunais de justiça de São Paulo e Minas que autorizaram plataformas digitais e aplicativos de “fretamento colaborativo” a prestarem o serviço sem delegação do Poder Público.

A Abrati argumenta que é proibido o transporte coletivo de passageiros sem outorga do Estado, uma vez que a Constituição classifica a prática como serviço público.

Para a associação, permitir que aplicativos organizem este tipo de serviço frustra o direito social ao transporte e instaura uma concorrência desleal e predatória.

Na ação, a Abrati cita o aplicativo “Buser”, considerado a principal plataforma de fretamento colaborativo atualmente. O site da empresa promete até 60% de economia nas viagens e dá descontos de R$ 50 por “amigo” convidado para o rateio.

“[Os aplicativos de fretamento colaborativo] não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ’lotadas’ de ontem”, diz a associação na peça judicial.

De acordo com a Abrati, há uma enorme engenharia digital para chamar de “frete rodoviário colaborativo” o serviço público de transporte coletivo de passageiros em linhas regulares, o que configura uma “fuga regulatória”.

“A tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular, por uma suposta prestação de serviço eletrônico de aproximação de pessoas para transporte terrestre por fretamento eventual, não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória”, afirma a associação.

A Abrati pede que sejam suspensas liminarmente (de forma provisória) processos e decisões judiciais que autorizaram o transporte coletivo de passageiros intermediado por plataformas e aplicativos de “frete colaborativo”. Solicita ainda que as agências reguladoras tomem providências para fiscalizar e proibir este tipo de transporte.


Pede ao final do julgamento da ação, que a prática seja declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo.

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