As reivindicações dos caminhoneiros e suas consequências, por Mauro Roberto Schlüter

Publicado em
27 de Agosto de 2012
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No próximo dia 08 de setembro expira o prazo para que os caminhoneiros e a ANTT cheguem a um consenso em relação às novas regras estabelecidas para o transporte rodoviário de cargas do país.

As reivindicações têm como objeto central a proteção de receita e erradicação de novas despesas que essas regras acarretarão aos caminhoneiros, mas isto tem consequências.

Deve se compreender que a logística de transporte do país é um sistema e como tal, ao receber algum tipo de pressão em uma parte, afetará todo o sistema. Isto ocorreu quando as novas regras do TRC (transporte rodoviário de cargas) foram impostas ao setor (que ocasionou a paralisação dos caminhoneiros) e ocorrerá novamente no seu relaxamento e/ou adaptação.

Nesse contexto, é necessário que se faça a projeção das consequências das modificações nas novas regras.

A primeira revindicação diz respeito ao relaxamento da fiscalização sobre a jornada de trabalho, cujo argumento tem como a base a inexistência de pontos para descanso dos caminhoneiros a cada 4 horas de trabalho.

Esta revindicação já tem consenso entra as partes, uma vez que 80% das viagens são realizadas em percursos que possuem condições de infraestrutura para o descanso.

Este item não trará consequências maiores ao sistema, desde que seja explicitado como ocorrerá o relaxamento em cada percurso em que não haja infraestrutura para descanso.

Dessa forma é possível avaliar eventuais impactos do excesso de jornada dos caminhoneiros na segurança desses percursos.

O outro ponto em que a ANTT e os caminhoneiros chegaram a um acordo, refere-se a parte da resolução 3056/09 que trata da permissão para realização de operações de transporte rodoviário de cargas.

A resolução permitia que empresas que não tenham a sua finalidade principal no transporte de cargas pudessem realizar os serviços junto a transportadoras organizadas.

Segundo os caminhoneiros, este item da resolução permitia que mais de 600 mil veículos disputassem as cargas disponíveis para transporte.

As leis de mercado funcionam contra os caminhoneiros autônomos, na medida em que o aumento da oferta de veículos para transportar cargas ocasiona a diminuição do “frete carreteiro”.

Esta reivindicação busca de forma clara a proteção de receita, porém nada impede que as empresas alijadas desse processo invistam na transformação de sua frota em transportadoras organizadas ou então na atividade de frotista.

Existe, porém um terceiro grupo de reivindicações cujo teor terá impactos em toda a sociedade. Trata-se de um conjunto, que em última análise, permite que as operações de transporte rodoviário de cargas, negociadas entre transportadoras e caminhoneiros, sejam mantidas como era até a entrada em vigor da resolução 3658/11.

Na prática a revindicação principal é a extinção do CIOT (código identificador de operação de transporte), que obriga as transportadoras a inserir as operações em um grande banco de dados.

Este banco de dados proporcionará acesso da Receita Federal para checagem das despesas e receitas nas transações entre transportadoras e caminhoneiros. Isto significa que o rigor da fiscalização será maior, não dando brechas à sonegação.

Este item da resolução aumenta as despesas dos caminhoneiros, cuja baixa rentabilidade é evidenciada pela idade média da frota que gira em torno de 20 anos.

É necessário que todas as partes envolvidas no sistema logístico de transportes do país, percebam que a atividade de caminhoneiro autônomo não tem como fazer frente a novos padrões de competitividade impostas pela necessária evolução econômica.

Neste contexto, é imprescindível uma solução que contemple a elevação da competitividade do caminhoneiro autônomo e não a manutenção das perdas para o sistema.

Por:
Mauro Roberto Schlüter
Professor de Logística da Mackenzie Campinas

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