Artigo: Será que dá para salvar uma pessoa que está morrendo de sede trocando a sua garrafa por uma maior?*

Publicado em
11 de Junho de 2018
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O cenário atual de "guerra" entre autônomos e tomadores de serviços de frete beira a irracionalidade e só tende a prejudicá-los no médio e longo prazo.

Os pleitos são comparáveis a encontrar uma pessoa morrendo de sede, por estar com seu cantil quase seco e esta lhe pedisse, em vez de mais água, um cantil maior. 

A tabela de frete mínimo do governo se assemelha ao exemplo acima. Ela aumenta o valor do frete, mas por impossibilidade, não consegue aumentar a "sede" de frete, a demanda por frete, o que faz com que permaneça o desequilíbrio e a solução proposta não seja nada mais do que uma miragem, uma solução paliativa e bastante limitada.

Caso vingasse, no curto e médio prazo, ela poderia até ajudar o setor a equilibrar as disputas entre as partes (contratante e contratado), mas seguramente não eliminará a necessidade, essa sim real e duradoura, que é de que cada um desenvolva as expertises e capacidades técnicas para fixar preços justos e equilibrados para essa prestação de serviço, essencial para todos.

Quem conhece o segmento sabe que a luta desigual, principalmente para o lado dos caminhoneiros autônomos – que, na prática é quem, há muito tempo subsidia o frete no Brasil, ainda que às custas do envelhecimento da frota, de altos índices de acidentes, da prática de excesso de peso e excessivas jornadas de trabalho, sem falar na sonegação de impostos, entre outras práticas.

O que se nota pós paralisação, é uma pressão enorme por parte de alguns representantes de caminhoneiros para que a tabela seja a mais alta possível, o que deve levar a extinção de um grande número de vagas ocupada atualmente por eles, ou seja, vão ficar com uma garrafa grande, mas não vão ter com que enchê-la.

Isso seria o mesmo que, para diminuir a desigualdade social, aumentar o salário mínimo dos atuais 947 para algo como 5 mil reais, de imediato esta medida acabaria com algumas profissões, por exemplo, como a de doméstica, pois, por mais que as famílias quisessem pagar este salário não conseguiriam e seriam obrigadas a dispensá-las, praticamente eliminando esta categoria de trabalhador e, assim como esta, várias outras seriam extintas pela mesma razão.

Parece que estes “representantes” não estão enxergando o que as suas atitudes vão causar aos seus representados. A tabela de frete mínimo deve contribuir para a melhoria das condições do negócio e, não acabar com ele. Até porque, o frete é apenas um dos componentes que participam da geração da receita do transportador, o outro, tão importante quanto, é a quantidade de serviços feitos. E, neste caso quanto maior o valor do frete, mais difícil será arrumar quem o pague.

Como se tudo isto não bastasse, existe a possibilidade do frete em patamares altos viabilizarem opções que até então não eram atrativas, a principal delas é o embarcador transportar os seus produtos adquirindo caminhões. Evidentemente esta não é uma opção para agora, no curto prazo, mas a médio e longo prazo isto, provavelmente, deve acontecer em muitos setores.

Atualmente, já é possível encontrar transportadores que antes da tabela contratavam terceiros e que os dispensaram e passaram a se virar com os seus próprios caminhões.

Uma coisa é certa, é poderá ser comprovada em um futuro próximo, quanto mais alta for a tabela de frete mínimo mais postos de trabalho serão fechados para os autônomos. E, assim, todos terão uma tabela com fretes “excelentes”, mas sem clientes para adquiri-los, pois,

não adianta nada ter o melhor preço do mundo se não houver compradores para ele

É bom lembrar, que apesar da medida provisória tratar do preço mínimo do TRC, isto não é verdade, pois, a resolução deixa claro que os valores da tabela não contemplam margem de lucro. O que quer dizer que se trata apenas de custo sem impostos – custos diretos, somente do veículo. Parece que, estes “representantes”, querem incluir a margem, que é uma decisão particular de cada um, na marra através de frete mínimo exagerado.

É importante que o bom senso entre as partes prevaleça, ou o que poderia ser uma boa ideia pode virar um pesadelo, principalmente para os prestadores do serviço de transporte menos favorecidos, assim, é imprescindível que se chegue a um valor de custo direto (preço mínimo) que contemple e esteja dentro da realidade da maioria das operações, até porque, seria muita pretensão e um erro grave querer que uma única tabela, por melhor que ela seja, contemple um mercado tão diversificado como é o TRC onde se transporta absolutamente tudo o que se produz e se vende, nas mais variadas condições e regiões do Brasil.

 

 

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