Fiscalização patina no entendimento da legislação que trata da lotação dos veículos de carga e cria um problemão para os cegonheiros
Os cegonheiros estão vivendo um dilema: caminhões sendo autuados, retidos, documentos apreendidos, fabricantes sendo questionados......
Simplesmente por puro desconhecimento da legislação. Entenda com a explicação abaixo, o que está acontecendo:
Ao parar um conjunto cegonheiro, a fiscalização olha os Registros da carreta e encontra, por exemplo:
- PBT: 17 ton
- Tara: 9 ton
- Lotação: 8 ton
Aí, compara com o peso transportado, e chega a brilhante conclusão!:
“Está transportando 17 tons, portanto levando mais carga que a lotação da carreta”.
ERRADO!
Esquece de somar a Lotação que está no caminhão-trator!
Sim, os dados da carreta estão corretos, mas temos um “conjunto de veículos”.
De acordo com o Código de Trânsito:
PESO BRUTO TOTAL - PBT = peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
Portanto, uma carreta de 2 eixos tem PBT de 17 tons. Se ela pesa (tara) por exemplo, 9 ton, terá de fato uma Lotação de 17 – 9 = 8 tons
E o resto da carga? Vai para o caminhão-trator.
Sim , senhores: no conjunto de veículos temos que avaliar o PBTC e a soma das lotações dos veículos que formam esse conjunto. Não pode olhar a lotação apenas da carreta!
Diz o CTB:
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques
A formação do PBTC de acordo com o tipo de trator está ilustrada abaixo:
* Rubem Penteado de Mello é Engenheiro Mecânico e especialista em trânsito e transporte.