Artigo: Onde não tem problema, que tal inventar um?, por Rubem Penteado de Mello*

Publicado em
20 de Julho de 2015
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Fiscalização patina no entendimento da legislação que trata da lotação dos veículos de carga e cria um problemão para os cegonheiros

Os cegonheiros estão vivendo um dilema: caminhões sendo autuados, retidos, documentos apreendidos, fabricantes sendo questionados......

Simplesmente por puro desconhecimento da legislação. Entenda com a explicação abaixo, o que está acontecendo:
Ao parar um conjunto cegonheiro, a fiscalização olha os Registros da carreta e encontra, por exemplo:

- PBT: 17 ton

- Tara: 9 ton

- Lotação: 8 ton

Aí, compara com o peso transportado, e chega a brilhante conclusão!:

“Está transportando 17 tons, portanto levando mais carga que a lotação da carreta”.

ERRADO!

Esquece de somar a Lotação que está no caminhão-trator!

Sim, os dados da carreta estão corretos, mas temos um “conjunto de veículos”.

De acordo com o Código de Trânsito:

PESO BRUTO TOTAL - PBT = peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

Portanto, uma carreta de 2 eixos tem PBT de 17 tons. Se ela pesa (tara) por exemplo, 9 ton, terá de fato uma Lotação de 17 – 9 = 8 tons

E o resto da carga? Vai para o caminhão-trator.

Sim , senhores: no conjunto de veículos temos que avaliar o PBTC e a soma das lotações dos veículos que formam esse conjunto. Não pode olhar a lotação apenas da carreta!

Diz o CTB:

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques

A formação do PBTC de acordo com o tipo de trator está ilustrada abaixo:

 * Rubem Penteado de Mello é Engenheiro Mecânico e especialista em trânsito e transporte.

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