Artigo - O Que Dá Pra Rir Dá Pra Chorar*

Publicado em
02 de Dezembro de 2015
compartilhe em:

Foi adotado, desta vez, o critério de final de placa dos veículos, para que os detentores de frotas maiores tenham os custos do recadastramento diluídos por até 1 ano.

Entretanto, é preciso lembrar que, uma vez realizado, este recadastramento terá validade por 5 anos.

E que custos são estes?

Para empresas de transporte – cujo registro deverá ser feito no sindicato da categoria de sua matriz – o valor a ser pago será de R$ 131,00 por veículo automotor de carga e R$ 106,00 por implemento rodoviário (reboque e semirreboque). Tratando-se de empresa associada ao sindicato em que estiver sendo feito o recadastramento, haverá um desconto de R$ 15,00 em ambos os casos. Portanto, os custos cairão para R$ 116,00 e R$ 91,00, respectivamente.

Esses valores remuneram, além do processo de inscrição da empresa e inclusão do veículo, a aquisição de um par de etiquetas autocolantes para sua identificação visual, bem mais modernas e seguras do que as que foram utilizadas no cadastramento anterior.

A partir de março do próximo ano, haverá também a exigência de colocação do dispositivo de identificação eletrônica (tag), exclusivamente nos veículos automotores. 

Esta defasagem entre a inscrição da empresa/inclusão dos veículos no RNTRC e a colocação da tag deve-se à necessidade de o Denatran/Contran definir o que este dispositivo deve conter, sob a ótica dos órgãos de trânsito, uma vez que a iniciativa da ANTT acabou acelerando a implantação do projeto SINIAV.

Para não correr o risco de cada caminhão ter de portar duas tags – uma para o RNTRC e outra para o SINIAV – optou-se por retardar um pouco o processo, na parte que diz respeito especificamente ao dispositivo de identificação eletrônica. Mas a indefinição do conteúdo do dispositivo atrasou também o seu projeto e, por conseqüência, o estabelecimento do seu preço. Estima-se, de qualquer maneira, que ele deverá ficar ao redor de R$ 50,00.

Para o empresário que já começa a fazer conta de quanto isso vai lhe custar, aí vai uma tabelinha que talvez ajude:

 Custo aproximado do RNTRC, por tipo de veículo - (valores em R$) 

 

Inscrição +

Inclusão Veíc.

     TAG(*)

 

 TOTAL

Custo

Anual (:5)

Caminhão ou Cavalo Mec.

116,00

50,00

166,00

33,20

Reboque/Semirreboque

91,00

0

91,00

18,20

Conj. Cavalo+carreta

207,00

50,00

257,00

51,40

Bitrem

298,00

50,00

348,00

69,60

 (*) Estimativa 

Os valores acima são para uma empresa associada ao sindicato em que ela fará o seu recadastramento. Uma empresa não-associada deverá adicionar R$ 15,00 na primeira e na segunda linhas da coluna “Total”, R$ 30,00 na terceira e R$ 45,00 na quarta linha, resultando num acréscimo de R$ 3,00, R$ 6,00 e R$ 9,00, respectivamente, na coluna “Custo anual”.

Vale lembrar que a inscrição no RNTRC não é algo que se possa fazer ou deixar de fazer. Ela é obrigatória por força de Lei (art. 14-A da Lei nº 10.233, de 5/6/2001) e condição indispensável ao “exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração”. Posteriormente, a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, que dispõe sobre o disciplinamento do TRC, reafirmou esta condição (art. 2º) e atribuiu à ANTT a responsabilidade de implantar e administrar o RNTRC.

Longe de ser mera providência burocrática, sobretudo agora, com a incorporação de tecnologia mais avançada, o RNTRC será, para toda a administração pública – federal, estadual e municipal – a forma de conhecer e reconhecer aqueles que exercem a atividade do TRC, mediante remuneração.

 

Não por acaso, as providências que vêm sendo adotadas pela ANTT neste campo são acompanhadas com grande interesse por órgãos tais como: Receita Federal (impostos federais e contribuição previdenciária), Confaz (impostos estaduais), Denatran/Contran (acidentes de trânsito), Polícia Federal e Polícias Estaduais (roubo de cargas, contrabando, tráfico de drogas e de armas), Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, Ministério Público do Trabalho (acidentes do trabalho e de trânsito), órgãos municipais de trânsito (acidentes e incidentes envolvendo caminhões, restrições de tráfego) etc. Até mesmo a Casa Civil e órgãos de inteligência aprenderam – com as reiteradas manifestações de caminhoneiros por todo o Brasil –, que não podiam continuar no escuro com relação a quem são, onde moram e o que fazem esses profissionais; quem os contrata e quem os lidera.

De repente, muita gente importante começou a descobrir o verdadeiro tamanho e a importância estratégica dessa atividade econômica da qual depende dramaticamente a circulação das nossas riquezas. E como estava perigosamente equivocada a política do lassez faire, desde sempre a opção doutrinária do Estado brasileiro com relação ao TRC.

A regulamentação da atividade, bandeira histórica do setor, começa a se tornar preocupação do Estado e da sociedade. Agora, para o bem oupara o mal, ela virá. O RNTRC será a sua porta de entrada e as entidades de classe do setor serão os únicos escudos protetores que os empresários de transporte terão à sua disposição, quando o Estado começar a impor restrições insuportáveis ao exercício da atividade – o que inevitavelmente ocorrerá e será a outra face da moeda, o seu lado “B”.

O que dá pra rir dá pra chorar. Questão só de peso e medida. Problema de hora e lugar” (Billy Blanco).

Em compensação – e este é o lado “A” –, teremos uma atividade mais seletiva, mais séria e respeitada, possivelmente com uma remuneração mais adequada. Cheia de regras, é verdade. Será o fim da informalidade que sempre imperou no setor.

 

Uma grande notícia para todos aqueles que não estão a passeio neste negócio e que o levam a sério.

Uma barreira intransponível para os que sobrevivem nesse mercado graças a truques e expedientes inconfessáveis, sonegação e outras artimanhas ainda mais graves.

Estes e, mais, os ladrões e receptadores de carga, os traficantes em geral, os lavadores de dinheiro e toda a escória que vive na periferia do negócio de transporte, explorando-o no pior sentido do termo, inclusive alguns grandes embarcadores e destinatários de carga, todos eles têm bons motivos para se sentirem ameaçados por iniciativas como o novo RNTRC, conhecimento eletrônico (CT-e), manifesto eletrônico (MDF-e) e outras novidades que, em muito pouco tempo, mudarão a face do TRC brasileiro.  

Não é à toa, portanto, essa algaravia, esse chororô meio sem explicação, que começou a surgir, aqui e ali, à medida em que se aproximava a data marcada para ter início o recadastramento.

Por incrível que pareça, um dos pontos mais freqüentemente mencionados é o custo com o qual o transportador terá de arcar para cumprir essa obrigação legal, que o habilita ao exercício da sua atividade (v. tabela acima).

É rigorosamente incompreensível e inexplicável que, diante da grandiosidade e da importância decisiva do que se está tratando, empresários do setor – alguns até de boa-fé – dediquem-se com tanto afinco e com tanta indignação a reclamar da “cobrança absurda” de valores que vão de R$ 33,20 a R$ 69,60 por veículo/ano. Ou um pouquinho mais, se for empresa não-associada ao sindicato... 

No pólo oposto, vejo grandes empresários, que terão esses valores multiplicados por milhares de veículos, acolherem com grande entusiasmo e esperança essas inovações. Diante deles, fico como no famoso “dilema Tostiness”: não sei se enxergam isso porque são grandes, ou se são grandes exatamente porque conseguem enxergar soluções onde outros só vêem problemas. Mas não tenho dúvida de que tipo de empresário sobreviverá para participar do novo tempo a que me referi acima. Assim como tenho certeza de que, entre os que se dedicam ao “choro e ranger de dentes” – clamando contra algo tão importante, de um lado e, de outro lado, tão pouco significativo sob o aspecto financeiro –, há muitos que não podem declinar os verdadeiros motivos das suas preocupações... 

 

*  *  *  *  * 

Geraldo Vianna é advogado, consultor em Transportes, ex-presidente da NTC&Logística e Diretor da CNT.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.