Artigo: Esteja preparado para as mudanças da NR18*

Publicado em
23 de Janeiro de 2015
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Em função da necessidade de melhoria do texto atual da NR18 contemplando boas práticas construtivas, equipamentos mais seguros, condições de conforto mais dignas aos nossos trabalhadores, eliminação ou atenuação de atividades perigosas, adequação a normas mais atualizadas, entre outros aspectos, foi proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego um texto que contemplasse o desejo de melhoria dos atores sociais envolvidos com o objetivo principal de ter um texto atualizado e alinhado com as demais Normas Regulamentadoras como as NR10, 12, 33, 35 entre outras.

O texto foi para a consulta pública e recebeu várias propostas de melhorias que foram analisadas e contempladas pelos 5 GT (Grupos de Trabalho) estruturados com representações tripartites do Governo, Empregadores e Empregados.

Atualmente, os trabalhos dos GT foram finalizados e enviados ao CPN que nos próximos 6 meses devem ter um consenso entre as bancadas nas propostas para a aprovação do texto final.

As principais mudanças propostas acontecem na gestão das obras: fortalecimento e exigência do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), priorização das Analises de Risco das Atividades Laborais do PAE (Plano de Ações em Emergência), projeto das instalações elétricas temporárias, atendendo ao disposto na NR10, entre outros aspectos.

Introdução do SESMT por obra, melhorias no texto da CIPA são outros aspectos gerenciais importantes.

Melhorias nas áreas de vivência, como o aumento do volume de água por trabalhador, da definição do número máximo de trabalhadores por dormitório, de melhores condições de higiene e asseio nos banheiros químicos, do isolamento dos chuveiros são, ainda, alguns dos aspectos propostos pelo texto.

A introdução e adequação de itens sobre processos construtivos de pré-moldados, de alvenaria estrutural, estruturas metálicas, de trabalhos a quente são alguns aspectos positivos para consolidar boas práticas a nossa realidade.

No quesito máquinas e equipamentos foram introduzidas propostas de melhorias nos elevadores de obras, gruas, plataformas aéreas de trabalho e itens específicos novos para guinchos de pequeno porte (minigruas) e guindastes. A necessidade de máquinas de grande porte serem aclimatizadas foi um dos aspectos mais discutidos pelo respectivo grupo de trabalho. Os itens relativos a andaimes tubulares, suspensos e de plataformas de trabalho, do tipo cremalheira, tiveram pequenos ajustes do texto atual. Além dos aspectos de melhorias nos equipamentos, houve um enfoque muito grande na capacitação dos envolvidos, gestão da manutenção e operação dos equipamentos com o alinhamento às NR10 e 12. Sistemas de bloqueio e etiquetagem de máquinas e equipamentos e de sistemas também tiveram destaque.

Proteção coletiva com definição de carga do sistema guardacorpo/ rodapé, embasadas em normativa da OSHA; ampliação do uso de medidas de proteção coletivas como soluções alternativas; disseminação do uso de redes do tipo horizontal e vertical foram inseridos no texto atual.

Se tudo ocorrer conforme cronograma atual, o texto deverá estar aprovado no final do primeiro semestre sendo encaminhado ao CTPP no segundo semestre. Posteriormente, à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para a elaboração da referida Portaria.

* Por Antonio Pereira, Auditor Fiscal da DRT/SP

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