Artigo: Como obter na Anatel autorização para uso de rádio PX no caminhão e outros veículos*

Publicado em
26 de Agosto de 2019
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Existem na Internet informações “furadas” e desencontradas sobre o assunto. Até mesmo vídeos mal feitos circulam no Youtube.

À título de colaboração com o “Blog do Caminhoneiro”, resolvi elaborar essa Orientação com dados atualizados e o procedimento correto para a obtenção da autorização para uso do rádio PX em caminhões e outros veículos.
 
Em primeiro lugar, nunca se deve comprar rádios de comunicação sem que estejam obrigatória e previamente homologados na ANATEL. Sites de compras como o Mercado Livre, EBAY e outros oferecem rádios sem homologação ou com números de homologação falsificados (piratas).

A homologação de rádios de comunicação a serem comercializados é providenciada pelo Fabricante ou Fornecedor.

O uso de rádios de comunicação sem autorização da ANATEL configura crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97 que prevê pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Além disso, pode ocorrer a apreensão cautelar imediata do veículo e sua posterior perda em favor da ANATEL por ser considerado bem empregado na atividade clandestina (art. 184, II).

Portanto, rádios de comunicação devem ser adquiridos de  empresas especializadas, devidamente homologados e com nota fiscal.

Após a compra do rádio, siga os passos seguintes:

1 – Em primeiro lugar, cadastre-se no site da ANATEL – www.anatel.gov.br. É rápido e sem complicações. Anote a senha em lugar seguro.

Na ANATEL será posteriormente gerado um Processo individual e o número informado ao usuário por e-mail ou outra forma a critério da Agência;

2 – No site da ANATEL – www.anatel.gov.br – entre na  opção “Serviços de Telecomunicações – Formulários” e  acesse “Formulário de Serviços Privados – Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador”.

Se você for usar o rádio no caminhão, a ANATEL, após todo o procedimento, enviará em seu nome, por e-mail, a autorização para o serviço “Rádio do Cidadão”.

3 – Imprima o formulário acima referido (requerimento), preencha-o sem rasuras, assine e junte cópia xerox da carteira de identidade (RG) e do CPF (o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos foram dispensados pela Lei  13.726 de 2018);

4 – Ponha tudo num envelope e se dirija pessoalmente à ANATEL do seu Estado ou envie via carta registrada com AR (aviso de recebimento). A remessa pelos Correios é mais cômoda, não toma tempo e evita-se fila;

5 – Posteriormente, o interessado receberá comunicação da ANATEL por e-mail ou diretamente no seu cadastro no site da Agência informando o número do seu Processo e o número FISTEL que permitirá o acesso, no site da Agência, aos boletos para recolhimento das taxas.

6 – Imprima os boletos e pague exclusivamente no Banco do Brasil. Conforme a ANATEL as taxas não podem ser pagas noutros Bancos nem em Casas Lotéricas.

São três taxas a saber:

a) preço público pelo direito de uso de radiofrequência – PPDUR – R$ 20,00;
b) preço público pelo direito de exploração de serviço de telecomunicações – PPDESS – R$ 20,00;
c) taxa de fiscalização de instalação (funcionamento) – TFI– R$ 26,83
Os boletos devem ser pagos no prazo de 30 dias a partir da data que neles vem informada. Após o vencimento incidem multa e juros.

7 –  Após o pagamento, tire xerox dos boletos, ponha-os num envelope lacrado e mande pelos Correios via carta registrada à ANATEL do seu Estado ou leve pessoalmente se preferir;

 8 – Posteriormente, em curto espaço de tempo, a ANATEL enviará através do e-mail do requerente a “Licença de Estação” que dará direito ao uso regular do rádio no caminhão ou outro veículo.

9 – Cumpridas todas as etapas acima indicadas, é só instalar o rádio e usar, tendo o cuidado de observar a ética e as normas que regulam as telecomunicações de modo geral.

Atenção!!

Ao comprar seu rádio noutra cidade ou Estado, peça ao Fornecedor informação sobre onde pode ser feita a instalação.

O técnico indicado prestará informações sobre os acessórios, antenas e demais componentes para a instalação.

Instalação mal feita pode acarretar prejuízo (dano ao rádio e ao veículo).

*Artigo de Ezequiel Neto, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão Substituto/MPDFT – Brasília-DF

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