Artigo - A Multa por Não Indicação de Condutor - Multa N.I.C.*

Publicado em
05 de Agosto de 2016
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Muitas empresas estão enfrentando atualmente as famigeradas cobranças da multa por não indicação de condutor infrator, conhecida também como “agravo”, prevista no Artigo 257, § 8º do Código de Trânsito Brasileiro, corroborado pela Resolução CONTRAN 151.

As infrações de trânsito, quando cometidas por condutores de veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, estas têm a obrigação de informar ao Órgão de Trânsito Autuador qual era o condutor infrator no momento daquela infração.

Ocorre que, a maioria das empresas entendiam que as multas de “agravo”, na verdade, tratavam-se apenas de uma “multa dobrada”, o que protegeria o condutor infrator ao não lhe imputar pontos na sua habilitação, tendo apenas que pagar a multa duas vezes.

O que muitas das empresas não sabem, é que a multa por não indicação de condutor contempla que o cálculo da mesma seja realizado levando-se em consideração o volume de infrações da mesma natureza (código de infração), que tenham sido cometidas no período de 12 (doze) meses, para que o cálculo do fator multiplicador seja aplicado para cada infração que a empresa tenha deixado de cumprir com a obrigação prevista em lei de indicar o condutor infrator.

É extremamente importante que o endereço para recebimento das Imposições de Infrações esteja devidamente atualizado junto aos Órgãos de Trânsito, pois este será o momento adequado para informar à Autoridade de Trânsito que impõs a penalidade quem foi o real condutor infrator, para que não haja assim a incidência da presente multa administrativa.

Os Órgãos de Trânsito, sem prejuízo do julgamento de evetuais recursos das infrações principais, terão da mesma forma que receber os recursos das multas por não indicação de condutor, os quais deverão sempre ser impostos junto aos próprios órgãos (pessoalmente) ou por meio de envio pelos correios, desde que guarnecido por documento que comprove a sua entrega, por meio de aviso de recebimento.


Cesar Tadeu Lopes Piovezanni é advogado Especializado em Trânsito da Lopes Piovezanni Advocacia “Assessoria e Consultoria especializada em trânsito”

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