Artesp determina suspensão de cobrança de percentual sobre o faturamento do Sem Parar

Publicado em
16 de Fevereiro de 2017
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De acordo com a Nota da Fetcesp a decisão é resultado de acolhimento pela Artesp de denúncia de cobrança pela empresa administradora do Sem Parar de taxa de serviço não prevista na concessão. Confira abaixo, na íntegra, a nota da Fetcesp:

ARTESP ATENDE PEDIDO DA FETCESP SOBRE O SEM PARAR

 

O DIRETOR GERAL DA ARTESP – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO,  DOUTOR GIOVANNI PENGUE FILHO, EM RESPOSTA AO OFÍCIO DA FETCESP – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NO QUAL FOI FEITA A DENÚNCIA DE COBRANÇA PELA EMPRESA ADMINSTRADORA DO SEM PARAR DE TAXA DE SERVIÇO NÃO PREVISTA NA CONCESSÃO, ESCLARECEU TER CONVOCADO A REFERIDA EMPRESA E, APÓS A APRESENTAÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS DELA, TER DETERMINADO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA COBRANÇA POR ELA EFETUADA ANTE O ENTENDIMENTO DA AGÊNCIA DE SE TRATAR DE COBRANÇA INDEVIDA E QUE NÃO FOI AUTORIZADA PELA AGÊNCIA REGULADORA DA CONCESSÃO.

 

A EMPRESA ASSUMIU O COMPROMISSO DE RESTABELECER TODOS OS CONTRATOS COM OS USUÁRIOS E DEIXAR DE EXIGIR A ASSINATURA DE OUTROS COM A CLÁUSULA DE COBRANÇA DE PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO.

 

ASSIM, TODAS AS EMPRESAS DO TRC DEVERÃO BUSCAR O SEM PARAR PARA RESTABELECER OS CONTRATOS ANTIGOS E NÃO ACEITAR QUALQUER IMPOSIÇÃO, ALÉM DE EXIGIR A RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.

 

OS SINDICATOS DA BASE DA FETCESP DEVERÃO COMUNICAR A DECISÃO DA ARTESP A TODAS AS EMPRESAS ASSOCIADAS.

 

ATENCIOSAMENTE

 

FLÁVIO BENATTI

PRESIDENTE

 

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