Artesp determina que concessionárias façam ressarcimento a usuários

Publicado em
15 de Agosto de 2014
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Agência envia oficio para administradoras que cobraram tarifa de pedágio a mais

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) enviou ofício às concessionárias ViaOeste, SPVias, Rodoanel Oeste e Ecovias determinando que os usuários que tiveram tarifa de pedágio cobrada a mais sejam restituídos imediatamente dos valores pagos além do autorizado pela ARTESP. A cobrança fora gerada devido a decisão liminar obtida pelas empresas na Justiça no início da semana, mas foi derrubada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os usuários devem procurar as concessionárias para obter a devolução do dinheiro.

O ressarcimento ao usuário deverá ser operacionalizado do seguinte modo: cobranças por pagamento manual: através de solicitação do usuário pelo 0800 ou Ouvidoria da concessionária, cabendo à empresa definir em comum acordo a forma do usuário enviar o comprovante de passagem/pagamento para que o ressarcimento ocorra com depósito em conta ou reembolso na praça de pedágio; ou cobranças por pagamento automático: automaticamente através das operadoras dos serviços de arrecadação e operadoras de vale pedágio que irão ressarcir diretamente o usuário.

Na justificativa da decisão do TJ que derrubou ontem o aumento, assinada pelo presidente do TJ, Renato Nalini, é destacado que "o reajuste determinado (pela ARTESP) afeta política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária". O desembargador comentou ainda que a revisão determinada pela Agência foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário.

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