Tabela de preços de acompanhamento de travessia estabelecida pela Portaria ARTESP nº 017, de 24 de setembro de 2007, que fixa valores máximos para Operações Especiais para o Transporte de Cargas Excepcionais nas Rodovias Paulistas Concedidas ainda não foi oficialmente atualizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.
Nelson Raposo, chefe de gabinete da Agência, indagado sobre o assunto, informou ao Sindipesa que o "processo relativo a atualização da referida tabela está em trâmite na ARTESP e que tão logo concluído será adequadamente apresentada".
Ele acrescenta que " qualquer cobrança que as empresas entendam indevidas, de qualquer uma das Concessionárias, seja imediatamente levada ao conhecimento da Artesp, para as providências cabíveis:
Seguem abaixo tabelas com os valores vigentes até o último reajuste das tarifas de pedágio, em 01 de julho de 2014:
Devem utilizar a tabela acima as concessionárias, cujas tarifas são reajustadas com base no IGPM, a saber: AUTOBAN, AUTOVIAS, CENTROVIAS, ECOVIAS, INTERVIAS, RENOVIAS, DAS COLINAS, SPVIAS, TEBE, TRIÂNGULO DO SOL, VIANORTE E VIAOESTE
Devem utilizar a tabela acima as concessionárias, cujas tarifas são reajustadas com base no IPCA, a saber:
CART, ECOPISTAS; BRVIAS, RODOVIAS DO TIETÊ, ROTA DAS BANDEIRAS