Área de transportes é beneficiada com desoneração da folha de pagamento

Publicado em
23 de Julho de 2013
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Na última sexta-feira, 19/07, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, que permite a desoneração da folha de pagamento a diversos setores, incluindo a área de transportes.

A MP 610, que incorporou parte do conteúdo da MP 612 e que permitiu a desoneração da folha, foi convertida na Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.

Com isso, a partir de 01/01/14 até o dia 31/12 do mesmo ano, o setor de transportes, entre outros como construção civil, comércio varejista, receberá o benefício de recolher 1% (um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.

Para ter acesso à publicação do Diário Oficial da União, na íntegra, clique aqui.

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