Augusto Aras mudou o entendimento de Raquel Dodge e, agora, a Procuradoria Geral da República passou a defender no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da tabela do frete.
Segundo o PGR, a medida fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Para Aras, a fixação de patamar de preços, ao invés de permitir a correção das falhas de mercado, acabaram agravando o cenário. Isso porque “aumentou-se ainda mais o número total de caminhões e diminui-se a demanda dos caminhoneiros autônomos. No afã de proteger o mercado, prejudicou-se o processo competitivo”.
“A determinação de pisos mínimos para os preços do transporte rodoviário de cargas, em caráter vinculante, mediante imposição de sanção a quem descumprir a imposição estatal, em vez de estabelecer cedência recíproca do princípio da livre concorrência em favor de proteger o valor social do trabalhador, gera o efeito de prejudicar tanto os transportadores autônomos quanto os consumidores finais, além de descaracterizar o mecanismo competitivo de alocação de recursos”, escreveu.
Dodge, antecessora de Aras, defendia que o tabelamento representava uma intervenção excepcional do Estado para conter uma situação de colapso no setor.