Apuração do PIS/COFINS-SPED PIS/COFINS - LUCRO PRESUMIDO tem novas regras a partir de 2012

Publicado em
03 de Outubro de 2011
compartilhe em:

A partir de Janeiro de 2012, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão entregar mensalmente arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do PIS e COFINS, conhecido como SPED do PIS/COFINS. 

Trata-se de um arquivo digital com extensão “txt”, gerado eletronicamente a partir de um programa desenvolvido pela vossa empresa, com observância do leiaute constante do anexo único do ADE Cofis nº 34/2010, que visa sistematizar de forma mais eficaz a relação Fisco/Contribuinte, no tocante à apuração de PIS e COFINS.

Deverão ser prestadas as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de:

Faturamento mensal (inclusive demais receitas);
Valores retidos na fonte em cada período.
 
As informações relativas às saídas de mercadorias/serviços deverão ser detalhadas por item/produto, por meio de arquivo eletrônico fornecido pela empresa de acordo com o leiaute previsto no ADE Cofis nº 34/2010, e encaminhadas à Paulicon para inserção dos demais dados necessários a apuração das contribuições, validação e transmissão do referido arquivo.

As empresas que dispõe de sistema de controle de estoque deverão adequar o seu software para que o mesmo gere os arquivos exigidos pelo fisco, alinhando as informações constantes no banco de dados e transformando-as em arquivo para ser validado e transmitido às administrações tributárias.

O SPED do PIS/COFINS deverá ser assinado digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido pela ICP-Brasil.

Conforme instituído pela IN RFB nº 1.161/2011 a transmissão do EFD-PIS/Cofins ocorrerá:

A partir de janeiro/2012, o arquivo será transmitido mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A não-apresentação do SPED do PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Recomendamos, portanto, entrar em contato com o programador ou empresa de software a fim de verificar se vosso programa atende as exigências contidas neste Comunicado.

Sem mais, colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.