O texto determina que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ac?a?o de Emerge?ncia
O Projeto de Lei que estabelece critérios para o atendimento a acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas foi aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (20). Enviado pelo governador Fernando Pimentel, o PL 4.838/17 define um prazo de quatro horas para a resolução dos problemas em acidentes ocorridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Para as outras regiões, o prazo é de oito horas.
O projeto estabelece o acionamento, pelo Estado, dos órgãos competentes, em casos de acidente, retirando a mobilização do serviço de atendimento a emergências do transportador. Entre as provide?ncias que deverão ser adotadas pelo Estado ou seus concessionários, esta?o o isolamento do local, o acionamento imediato dos o?rga?os competentes e a informac?a?o aos usua?rios, para adoc?a?o de rotas alternativas.
O texto determina que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ac?a?o de Emerge?ncia (PAE) e disponibilizem um planta?o de atendimento 24 horas, para acionamento imediato em caso de acidentes. O nu?mero desse telefone sera? afixado na parte externa dos vei?culos. Quem optar por contratar transportadores auto?nomos que na?o atendam a essas regras devera? assumir integralmente o cumprimento das obrigac?o?es.
O vei?culo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel na?o podera? transportar a?gua ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminac?a?o. A proposic?a?o determina ainda que as multas ambientais aplicados nesses casos sera?o destinadas ao o?rga?o competente, de modo que os recursos sejam voltados para atividades de prevenc?a?o e atendimento a acidentes e emerge?ncias ambientais. O PL agora será encaminhado para a sanção do governador.