O projeto estabelece capital social mínimo a ser integralizado pelas empresas de transportes e operadores logísticos. São 300 direitos especiais de saques, uma moeda do Fundo Monetário Internacional (FMI), que hoje está cotada a R$ 4,60 no site do Banco Central. Ou seja, o capital social deverá ser em torno de R$ 1,3 milhão. O texto diz que as empresas já existentes que não tiverem esse capital terão prazo fixado pela ANTT para integralizá-lo.

SEGUROS

Em relação aos seguros, o projeto diz que, além daqueles definidos entre as partes, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de carga (RCTR-C) para cobertura de prejuízos a carga decorridos de acidentes. A exigência é para ETCs e CTCs. Outro obrigatório é o de responsabilidade civil por desaparecimento da carga (RC-DC) para assaltos, furtos ou roubos, também para ETCs e CTCs. E ainda o de responsabilidade civil por veículos/danos materiais e danos corporais (RCV/DM/DC).

AGREGADO

O projeto nomeia como “TAC agregado” aquele que presta serviços com exclusividade para uma transportadora. E de “TAC independente” o que não tem exclusividade. E diz não haver relação de trabalho e sim comercial entre uma empresa e eles. Segundo o texto, possíveis desentendimentos entre as partes devem ser tratados na Justiça Comum e não na Trabalhista. Fica criada o Centro de Conciliação do Transporte (Cecont), uma câmara de conciliação, mediação e arbitragem.

Ainda, segundo a proposta, que ainda depende de votação no Senado, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas e o contratante do serviço deve indenizar o transportador em R$ 1,59 a tonelada/hora caso esse prazo se estenda.

O projeto ainda proíbe a cobrança de pedágio por eixo suspenso quando o veículo estiver vazio. E as concessões atuais deverão se adequar a essa proibição em prazo a ser definido pela ANTT.

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