Aprovada legislação de motofrete em Campinas - SP

Publicado em
28 de Setembro de 2010
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A Câmara de Campinas aprovou ontem em segunda votação (mérito) o projeto de lei de autoria do Executivo que regulamenta a profissão de motofretes em Campinas. Com maioria absoluta, o projeto segue com 13 emendas para ser sancionado pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT). Os profissionais devem se adequar às normas no prazo de um ano, contado a partir da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2 de agosto de 2010, sobre a função.

Pelo projeto, o serviço poderá ser prestado por autônomos, cooperativas ou pessoas jurídicas cadastradas na Secretaria de Transporte. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverá padronizar somente a identificação do motofretista, cabendo às empresas a padronização de cores.

O autônomo terá de se cadastrar, além de apresentar o certificado de participação em curso de treinamento básico; licenciamento do veículo e cursos de segurança no trânsito. Não poderão ser transportados produtos que possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente. O motoboy deve obedecer à Resolução 356 do Contran, que torna o colete um item obrigatório e exige que os capacetes tenham sinalizadores retrorrefletivos e fluorescentes.

Outra emenda define que o autônomo terá de optar por uma atividade específica - seja entrega de água, alimentos, documentos etc. Os motofretistas poderão utilizar bolsas isotérmicas para transporte de alimentos e mochilas para o transporte de mercadorias. As empresas prestadoras de serviço devem fazer seguro de vida em favor de seus empregados, no valor mínimo de R$ 20,8 mil por empregado. A Câmara introduziu no projeto o conceito da multa de caráter educativo e não arrecadatório. Estipulou desconto de 50% para multa que seja paga sem apresentação de recurso e reduz à metade as taxas cobradas, como renovação e vistoria veicular. As motos deverão ter no mínimo 125 cilindradas.

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