O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento emitido pela fonte pagadora, contratante do serviço de algum profissional (pessoa física). São muitas as dúvidas na hora da emissão do RPA. Porém, uma das maiores dúvidas dos contratantes na hora de emitir o RPA é na hora de descontar o imposto. Como fazer os cálculos dos impostos sobre o RPA?
INSS
O desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que prestar serviços diretamente a transportadoras, a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista (Frete Carreteiro), a qual será aplicada a retenção (desconto) de 11%. O valor retido no mês não pode ultrapassar o teto (desconto máximo).
Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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Até 1.399,12
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8%
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De 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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De 2.331,89 até 4.663,75
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11%
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Exemplo de cálculo:
Descrição | Valor |
Valor do RPA | 2.200,00 |
Base de Cálculo (20% de 2.200,00) | 440,00 |
INSS a ser retido (descontado) | 48,40 |
Desconto máximo no mês (teto): 513,01 |
SEST/SENAT
O SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC "Transportador Autônomo de Carga") e valor é retido em conjunto, totalizando 2,5%.
Tabela
Exemplo de cálculo:
Tabela
Exemplo de cálculo:
Descrição | Valor |
Base de cálculo do SEST/SENAT | 20% |
Alíquota de SEST | 1,5% |
Alíquota de SENAT | 1% |
Descrição | Valor |
Valor de RPA | 2.200,00 |
Base de Cálculo (20% de 2.200,00) | 440,00 |
Desconto SEST/SENAT | 11,00 |
ISS ou ISSQN
Não é um campo padrão e pré-impresso na RPA, mas, dependendo do serviço prestado e do município, deverá ser recolhido também este imposto. Devido aos municípios, este imposto incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município, independente do município onde estejam o transportador ou tomador de serviço. É com base no local de coleta e entrega.
Tabela
Descrição
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Valor |
Alíquota definida pelo Munícipio (Alíquota de 2% a 5%) |
x% |
Descrição | Valor |
Valor de RPA | 2,200,00 |
Alíquota (5%) | 110,00 |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o valor do imposto de renda à recolher que a empresa reterá e fará o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano. Ocorre sobre todos os pagamentos no mesmo mês, deverá ser somado todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de calculo é 10% sobre o frete do carreteiro, o resultado vai ser comparado com a faixa para ver se tem retenção ou isenção.
Tabela IR – 2015 ( Tabela de Incidência do IRPF)
Ano-Calendário 2015
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.868,22
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0
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0
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De 1.868,23 até 2.799,86
|
7,5
|
140,12
|
De 2.799,87 até 3.733,19
|
15
|
350,11
|
De 3.733,20 até 4.664,68
|
22,5
|
630,1
|
Acima de 4.664,68
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27,5
|
863,33
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Dedução por dependente: R$ 187,80
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Exemplo de cálculo :
Descrição
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Valor
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Valor de RPA
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7.500,00
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Base de Cálculo (10% de 7.500,00)
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750,00
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750,00 < 1.868,22
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Isento
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Exemplo Prático de Calculo para emissão RPA
1ª Prestação de Serviço
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Descrição
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Valor
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Cálculo
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Valor do serviço
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5.500,00
|
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Desconto de INSS
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121,00
|
= 5.500,00 * (20%) * (11%)
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IRRF
|
0,00
|
= 5.500,00 * (10%) < 1.868,22 – Isento
|
ISS municipal (5%)
|
275,00
|
= 5.500,00 * (5%)
|
SEST/SENAT
|
27,50
|
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
|
Líquido a rceber
|
5.076,50
|
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2ª Prestação de Serviço
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||
Valor do serviço
|
7.500,00
|
|
Desconto de INSS
|
165,00
|
= 7.500,00 * (20%) * (11%)
|
IRRF
|
0,00
|
= (7.500,00+5.500,00) * (10%) < 1.868,22 – Isento
|
ISS municipal (5%)
|
375,00
|
= 7.500,00 * (5%)
|
SEST/SENAT
|
37,50
|
= 7.500,00 * (20%) * (2,5%)
|
Líquido a rceber
|
6.922,50
|
|
3ª Prestação de Serviço
|
||
Valor do serviço
|
7.500,00
|
|
Desconto de INSS
|
165,00
|
= 7.500,00 * (20%) * (11%)
|
IRRF
|
13,64
|
= ((20.500,00 * 10% * 7,5%) – 140,11)
|
ISS municipal (5%)
|
375,00
|
= 7.500,00 * (5%)
|
SEST/SENAT
|
37,50
|
= 7.500,00 * (20%) * (2,5%)
|
Líquido a rceber
|
6.908,86
|
|
4ª Prestação de Serviço
|
||
Valor do serviço
|
5.500,00
|
|
Desconto de INSS
|
62,01
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= (5.500,00 * (20%) * (11%)) Obs: [513,01 - ∑ INSS)
|
IRRF
|
54,89
|
= ((26.000,00 * 10% * 7,5%) – 140,11)
|
ISS municipal (5%)
|
275,00
|
= 5.500,00 * (5%)
|
SEST/SENAT
|
27,50
|
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
|
Líquido a rceber
|
5.080,60
|
|
5ª Prestação de Serviço
|
||
Valor do serviço
|
5.500,00
|
|
Desconto de INSS
|
0,00
|
= (5.500,00 * (20%) * (11%)) Obs: [513,01 - ∑ INSS)
|
IRRF
|
122,39
|
= ((31.500,00 * 10% *15%) – 350,11)
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ISS municipal (5%)
|
275,00
|
= 5.500,00 * (5%)
|
SEST/SENAT
|
27,50
|
= 5.500,00 * (20%) * (2,5%)
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Líquido a rceber
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5.075,11
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