Apreensões por excesso de peso crescem 20% nas BRs da região

Publicado em
24 de Setembro de 2018
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De janeiro a setembro foram cerca de mil toneladas de cargas apreendidas em virtude de estar com peso além do permitido para as rodovias

Divulgação/PRF


Polícia Rodoviária Federal fiscaliza o excesso de carga e, constatando a infração, o motorista recebe multa da ANTT e do Detran 

Entre janeiro e setembro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de mil toneladas de cargas com excesso de peso nas rodovias federais de Uberaba e região. De acordo com o inspetor da PRF, Rocha Neto, houve aumento de cerca de 20% com relação ao mesmo período do ano passado.

As apreensões aconteceram na circunscrição da PRF Uberaba que envolve trechos das BRs 050, 262 e 153. “Agora também estamos responsáveis pelo posto de Frutal. Então, a gente ficou responsável pela BR-153, entre o Prata até a divisa com o Estado de São Paulo, sendo que este trecho também compreende parte da BR-364, entre Frutal e Planura. Neste pequeno trecho da BR-364 praticamente não houve apreensões, sendo mais nas BRs 050, 262 e 153”, contou o inspetor Rocha Neto.

O motorista de caminhão parado com excesso de peso recebe duas multas. “Depois de constatada a infração na balança, o motorista recebe multas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da PRF (infração grave). Em seguida, o seu veículo fica retido no pátio até ele providenciar o transbordo da carga, retirando o excesso de peso. Depois, esta documentação é encaminhada ao Ministério Público Federal”, afirmou o inspetor Rocha Neto. 

O policial rodoviário federal ainda explica que quanto maior o excesso de peso, maior será a multa da ANTT. “Então, além da multa da PRF, este motorista recebe a multa separada, que será aplicada para cada tonelada. Geralmente, a multa média nestes veículos gira em torno de R$10 mil, normalmente 15 a 20 toneladas de excesso de carga por caminhão”, finalizou.

 

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