Aposentadoria especial após 25 anos fica fora do texto. Regulamentação da profissão foi aprovada no Senado e vai à Câmara

Publicado em
15 de Dezembro de 2011
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Se depender do Senado, a vida de muitos motoristas vai mudar para melhor. Os senadores aprovaram a regulamentação da profissão de motorista. O texto estabelece a jornada de trabalho e proíbe motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Após esse período, deve haver intervalo mínimo de 30 minutos para descanso.

Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação do tempo ao volante por até uma hora, para que o veículo chegue a um lugar que ofereça segurança para parar.

Pela nova regra, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso. Esse tempo pode ser dividido em nove horas seguidas e mais duas, no mesmo dia.

O texto é substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 319/2009, e foi elaborado por empresários de transporte, autônomos e motoristas, com intermediação do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o senador Clésio Andrade, o projeto prevê até detenção de um a dois anos, além de multa, para quem exigir que o motorista exceda o limite de tempo de direção.

"A proposta ainda assegura aos motoristas seguro obrigatório custeado pelo empregador e proíbe que se remunere o motorista em função da distância percorrida ou da redução do tempo de viagem, pela quantidade ou natureza dos produtos transportados, de modo a não comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade", disse o parlamentar.

A redação aprovada no Senado suprimiu o direito a aposentadoria especial após 25 anos de profissão. O tema agora vai para a Câmara dos Deputados.

Comerciário é o próximo - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem substitutivo que regulamenta a profissão de comerciário. Pelo texto, o horário de trabalho dos empregados no comércio será de oito horas diárias e 44 semanais.
A jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turno de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva.

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