A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se comprometeu em colocar as balanças de pesagem de veículos da BR-101, no Espírito Santo, em funcionamento no prazo de 120 dias, em pelo menos 90% do dia. Além disso, os horários de não funcionamento das balanças seriam alternados, de modo a dificultar a fuga da pesagem pelos motoristas infratores.
A medida foi informada durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, 17 de setembro, na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, dentro da ação 5015251-46.2019.4.02.5001, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES). Na ACP, a Procuradoria pediu que a ANTT adotasse as providências necessárias para o funcionamento ininterrupto da fiscalização de excesso de peso nos postos de pesagem na BR-101. Segundo informações obtidas pelo MPF, atualmente, dos quatro postos de pesagem existentes nas rodovias federais no Espírito Santo, apenas três estariam em funcionamento e nenhum deles durante as 24 horas do dia.
Na audiência, os representantes da ANTT informaram sobre a situação atual dos postos de pesagem da BR-101 e destacaram ações de treinamento de servidores, inclusive para operação remota dos postos de pesagem, bem como as dificuldades referentes à adequação das redes de tecnologia da informação da agência.
O procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação e representante do MPF na audiência, enfatizou a urgência da retomada de funcionamento dos postos de pesagem, sobretudo o de Viana, e pediu aos representantes da ANTT um prazo concreto para cumprimento administrativo, com a apresentação de um cronograma de ações da autarquia.
Além de se comprometer a colocar as balanças para funcionarem em 90% do dia em um prazo de 120 dias, juntando aos autos, mensalmente, relatório de monitoramento das ações nos quatro postos, a ANTT também se comprometeu a apresentar, em 10 dias, relatório contendo a situação atual da fiscalização em três postos de pesagem em funcionamento na rodovia. Já em relação à balança de Viana, a ANTT apresentará, também no prazo de 10 dias, informações sobre o andamento do processo de incorporação da obra no contrato de concessão, com as modificações que visam a atender às demandas da comunidade local.
Como houve acordo na audiência de conciliação, a ação civil pública fica suspensa até o esgotamento do prazo sugerido pela ANTT e corroborado pelo MPF e pela Justiça.