ANTT republica resolução de códigos para infrações no Regulamento para o TRPP

Publicado em
29 de Agosto de 2012
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, no dia 27 de agosto, a Resolução nº 3.880, que estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A mesma resolução já havia sido publicada no dia 23 de agosto de 2012, porém com uma incorreção no original, por isso a sua republicação.

Clique aqui para íntegra da Resolução


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.880, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 (*)

Estabelece os códigos e os desdobramentos para as infrações aplicáveis devido a inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 017, de 16 de agosto de 2012, no que consta do Processo nº
50500.028242/ 2011- 66, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de Códigos para as Infrações constantes
nas Resoluções ANTT nº 3.665/11 e 3.762/12, que atualizam e alteram o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, para fins de instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:

Art. 1º Estabelecer os códigos e desdobramentos relativos às infrações constantes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos pelo Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

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