A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulga balanço parcial das operações realizada de 03/04 a 25/04 a respeito do Piso Mínimo de Frete, conhecido como Tabela de Frete. Foram 1.312 fiscalizações e 1.741 autos de infração emitidos em 31 locais, distribuídos por todo o Brasil:
A ANTT vem intensificando as operações com foco na aplicação da tabela do frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar de acordo com a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.
Na Resolução Nº 5.833, de 8 de novembro de 2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.