ANTT reajusta tabela de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga

Publicado em
02 de Junho de 2020
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De acordo com a Agência, medida atende à exigência da lei 13.703/2018

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na terça-feira (26), a Resolução nº 5.890/2020 que traz uma nova tabela que altera o coeficiente dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.

De acordo com a ANTT, a Reunião de Diretoria decidiu pela atualização com base na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018, que determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

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A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A participação da sociedade e do mercado tem sido essencial para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública nº 1/2020.

Confira o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

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