ANTT publica novos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Nova resolução entra em vigor no próximo sábado, dia 20

Publicado em
18 de Julho de 2019
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 18, a Resolução 5.849/2019, que estabelece os Coeficientes dos Pisos Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. O texto revoga a primeira tabela, editada em 30 de maio do ano passado dentro do pacote negociado pelo governo federal com os caminhoneiros para acabar com greve da categoria – que durou 11 dias no fim daquele mês. 

O ato “estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas” e também fixa regras para fiscalização e para punição por descumprimento da tabela. 

A nova tabela segue uma nova metodologia de precificação criada pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP).

O que mudou na nova tabela de frete?

A nova tabela de frete contém as seguintes alterações:

  • Passou de apenas 5 para 11 diferentes tipos de carga
  • Criação de duas tabelas:
    • Tabela A – Transporte Rodoviário de Carga Lotação,
    • Tabela B – Contratação apenas do veículo automotor de cargas
  • Multa no valor de R$ 4.975,00 para quem anunciar frete abaixo do piso
  • Contratante de frete abaixo do piso paga multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
  • Os valores da tabela serão reajustados em até 30 dias quando o valor do diesel oscilar 10% (para mais ou para menos)

Quais são os 11 tipos de carga?

  • Carga geral: a carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades;
  • Carga geral perigosa: carga geral que contenha produto classificado como perigoso para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • Carga líquida a granel: a carga líquida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • Carga líquida perigosa a granel: a carga líquida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
  • Carga sólida a granel: a carga sólida embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades;
  • Carga sólida perigosa a granel: a carga sólida a granel que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • Carga frigorificada: a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado;
  • Carga frigorificada perigosa: a carga frigorificada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente;
  • Carga neogranel: a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque;
  • Carga conteinerizada: a carga embarcada e transportada no interior de contêineres;
  • Carga conteinerizada perigosa: a carga conteinerizada que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
     

Como calcular os novos valores de frete?

Para calcular o frete, é preciso considerar:

  • tipo de carga
  • quilometragem da viagem
  • custo de deslocamento (consultar a tabela)
  • custo de carga e descarga (consultar a tabela)

A conta, dessa forma, fica: (Distância em KM x Custo de deslocamento) + custo de carga e descarga.

Tomemos como exemplo de uma carga frigorificada em carreta LS com trajeto de 500 quilômetros. Substituindo os valores obtidos na tabela,  o valor do frete será:

(500 x 4,0339) + 356,74 = 2.373,69

Confira abaixo as duas novas tabelas:

Clique no link abaixo para texto de Resolução 5.849/2019 , na íntegra:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.849-de-16-de-julho-de-2019-197174211

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