Proposta visa à adequação a parâmetros de segurança e isonomia entre transportadores e expedidores de carga
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (15/5), a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza o Regulamento para o Transporte rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares (Resolução nº 5.998/2022). As sugestões, que foram encaminhadas pelo setor regulado e por demais agentes fiscalizadores, estão agrupadas nas seguintes categorias:
– Aquelas voltadas a mero ajuste formal/editorial da Resolução, por conta de erros de digitação/formatação de texto;
– Aquelas voltadas à correção/complementação na tradução de prescrições incorporadas dos normativos internacionais, visando à completa harmonização com referidas normas;
– E uma que implica alteração/complementação de redação do 3º§ do artigo 42 da Resolução ANTT nº 5.998/22, com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga.
O parágrafo em questão estabelece que “No caso de transporte de carga própria, aplicar-se-ão somente penalidades atribuíveis ao transportador”, não se aplicando, então, multas destinadas ao expedidor da carga. Entretanto, após publicação da norma de 2022, os próprios agentes fiscalizadores, tanto da ANTT, quanto de outros órgãos competentes, perceberam que algumas exigências de atendimento exclusivo do expedidor da carga não poderiam ser aplicadas em caso de carga própria, gerando situações de risco durante a movimentação rodoviária de produtos perigosos, além de imputar tratamento diferenciado, potencialmente danoso ao transporte e com eventual vantajosidade competitiva.
Cabe destacar que o regulamento possui vigência prevista somente para 1º de julho de 2023. Dessa forma, a alteração votada se estabelece antes da entrada em vigor da Resolução nº 5.998/2022.
As alterações previstas passam então a ter vigência em data a ser divulgada no Diário Oficial da União.