ANTT não pode inscrever nomes na SERASA em decorrência de infrações

Publicado em
23 de Setembro de 2016
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Em ação despachada na 1ª Vara Federal de Curitiba, o juiz determinou que, a ANTT se abstenha de inscrever o nome da autora da ação na SERASA.

Entre as alegações, constam a inexistência de prévia inscrição em Dívida Ativa da União, e a vacuidade da descrição da conduta infracional no auto em tela.

Para conferir a integra da decisão, clique aqui .

 

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