Em ação despachada na 1ª Vara Federal de Curitiba, o juiz determinou que, a ANTT se abstenha de inscrever o nome da autora da ação na SERASA.
Entre as alegações, constam a inexistência de prévia inscrição em Dívida Ativa da União, e a vacuidade da descrição da conduta infracional no auto em tela.
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