A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ampliou de forma significativa, em 2025, a fiscalização sobre o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre janeiro e outubro, foram registradas 37,5 mil autuações, volume quase nove vezes superior ao de 2024, quando ocorreram cerca de 4,3 mil infrações em todo o ano.
O levantamento foi realizado pelo escritório Brenner & Caletti Advogados a partir de dados do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (Sifama) da ANTT, confirmando uma guinada no posicionamento da agência reguladora.
Contexto jurídico e regulatório
Desde 2020, o piso mínimo do frete está em vigor, mas sua efetiva aplicação vinha sendo questionada em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A ausência de decisão definitiva criou um vácuo regulatório, no qual a norma não era rigidamente fiscalizada pela ANTT nem amplamente contestada pelas empresas.
Em 2025, esse cenário mudou: a agência rompeu o período de “silêncio fiscalizatório” e passou a autuar em larga escala, estabelecendo uma nova realidade para embarcadores e transportadores.
Impactos para o setor
Segundo especialistas, o aumento das multas reforça a necessidade de ajustes internos de governança e compliance nas empresas que contratam ou realizam transporte rodoviário de cargas. A não observância da tabela de frete mínimo, além de acarretar penalidades financeiras, expõe embarcadores e transportadoras a riscos jurídicos e à interrupção de operações logísticas.
Perspectivas
O movimento da ANTT indica que a exigibilidade da norma tende a se consolidar, independentemente do desfecho judicial no STF. Para o setor, isso representa um chamado urgente à adequação de práticas comerciais e à revisão de políticas de precificação, de modo a alinhar a competitividade de mercado com a conformidade regulatória.
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