ANTT habilita vale pedágio Via Fácil em âmbito nacional

Publicado em
18 de Outubro de 2010
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No último dia 3 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução 3.577 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que habilitou a empresa Via Fácil a fornecer o vale pedágio obrigatório em nível nacional. Para utulizar o vale pedágio Via Fácil basta cadastrar-se no site, comprar os créditos necessários para a viagem a ser traçada e indicar a transportadora habilitada que fará a entrega da carga.

O embarcador deverá disponibilizar o comprovante de vale pedágio para o transportador, sendo importante ressaltar que o crédito sempre deverá ser feito antecipadamente.

Os demais modelos de vales pedágios fornecidos pelas outras empresas já habilitadas pela ANTT, continuarão sendo aceitos nas praças de pedágio nacionais.

EMPRESAS HABILITADAS
As empresas atualmente habilitadas pela ANTT ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional são:
Empresa Habilitada Resolução ANTT nº Para obter maiores informações
DBTRANS LTDA. 107/2002 Tel: 0800.880.2000; ou
Web-site: www.e-pedagio.com.br
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 107/2002

Com os emissores:

seta Bradesco:
Web-site: www.transportesbradesco.com.br

setaBradesco/Pamcary:
Tel: 0800.726.2279 - 24hs
Web-site:
www.pamcary.com.br

setaBradesco/Apisul
Tel: 051 2121-9000
Web-site:
www.apisul.com.br

REPOM S.A. 251/2003 Tel: (11) 4166-7530
Web-site: www.repom.com.br
CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CGMP 3577/2010 Tel: 0800.015.0252 ou
Web-site: www.valeviafacil.com.br

Confira abaixo a íntegra da Resolução:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.577, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
DOU de 03 DE SETEMBRO DE 2010
Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - CGMP ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório de que trata a Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 130/10, de 1 de setembro de 2010, no que consta do Processo nº 50500.035923/2009-66;

CONSIDERANDO a instituição do Vale-Pedágio obrigatório pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, e

CONSIDERANDO a competência da ANTT para a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, sua regulamentação, fiscalização, processamento e aplicação de penalidades, RESOLVE:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - CGMP ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.

Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecidos o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela empresa habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.

Art. 3º O presente ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

 

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