A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário. Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 5 mil. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 9.
Pelo regulamento, o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,500 mil.
Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.
Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.