ANTT estabelece Diário Oficial como meio de divulgação das multas de transportadoras

Publicado em
17 de Junho de 2013
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O Ministério dos Transportes está deixando de informar as transportadoras, por meio de cartas, as autuações recebidas por seus veículos. Algumas empresas não têm mais recebido a notificação impressa da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT.

A Agência está utilizando o Diário Oficial da União - DOU para publicar as notificações por meio de editais. Veja abaixo a última lista de autuações publicada no DOU.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/GEAUT
No - 57/2013/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 437/2004, nº 1737/2006 e nº 3056/2009, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 67, da Resolução n° 442/04, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. Brasília, 12 de junho de 2013.

Anexo: Página 163 à 165 do DOU 3 do dia 14/06/2013. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2013&jornal=3&pagina=163&totalArquivos=260


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/GEAUT
No - 58/2013/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 437/2004, nº 1737/2006 e nº 3056/2009, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 67, da Resolução n° 442/04, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br) Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com conseqüente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Brasília, 12 de junho de 2013.

Anexo: Página 165 à 166 do DOU 3 do dia 14/06/2013.http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2013&jornal=3&pagina=165&totalArquivos=260


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ANTT/GEAUT
No - 5 9 / 2 0 1 3 / VA L E - P E D Á G I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 106/2002, nº 673/2004 e 2885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 67, da Resolução n° 442/04, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. Brasília, 12 de junho de 2013

Anexo: Página 166 à 167 do DOU 3 do dia 14/06/2013. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2013&jornal=3&pagina=166&totalArquivos=260

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
ANTT/GEAUT No -6 0 / 2 0 1 3 / VA L E - P E D Á G I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas nas Resoluções nº 106/2002, nº 673/2004 e 2885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 67, da Resolução n° 442/04, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br) Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com conseqüente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Brasília, 12 de junho de 2013.

Anexo: Página 167 do DOU 3 do dia 14/06/2013.http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/06/2013&jornal=3&pagina=167&totalArquivos=260


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
ANTT/GEAUT No - 61/2013/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou ela foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 149/03 do CONTRAN. O pagamento da multa poderá ser efetuado por oitenta por cento de seu valor até o prazo de 30 dias a partir da publicação deste edital no D.O.U.. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 149/03 e 299/08 do CONTRAN e o disposto na Lei 9.503/97 (CTB), mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI - GEAUT/ANTT – e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Pólo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (www.antt.gov.br)
. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com conseqüente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Brasília, 12 de junho 2013.


NOME DO INFRATOR, No - CNPJ/CPF, No - AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
ARNALDO GONÇALVES FIGUEIRA, 195.195.917-53, 953955-2, 14/04/2009, R$957,70; ESRON FERREIRA FILHO, 162.670.298-59, 31933-5, 03/12/2008, R$127,69; GF GESSO E ALVENARIA LTDA, 04.497.832/0001-16, 60982-6, 23/03/2005, R$276,65; J. J. EXTRAÇÃO E COM. DE AREIA LTDA - EPP, 58.246.273/0001-09, 648920-7, 05/04/2007, R$766,09; JASERG SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, 30.767.511/0001-02, 258471-2, 07/03/2005, R$85,13; JUSELINO ZOTT & CIA LTDA, 04.432.961/0001-26, 54455-1, 21/03/2005,R$117,05; QUATRO MARCOS LTDA, 01.311.661/0007-96, 54570-7, 08/04/2005, R$340,49.

HELIO ROBERTO SILVA DE SOUSA
Coordenador de Processamento de Autos de Infração

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