Em ação judicial que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR contra ANTT (nº 5063337-84.2014.4.04.7000/PR) empresa teve seu pedido deferido com a anulação do processo administrativo desde o início por descumprimento dos atos praticados, que garantem o princípio do devido processo legal.
Trata-se de defesa em processo administrativo de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 “evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização”, capitulada no art. 34, inciso VII da resolução nº 3.056/2009.
Confira a íntegra do processo aqui.