Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,61%
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% – quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
Tabela B – veículo automotor de cargas : -3,21%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%
Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.
Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.
A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.