A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (06/06), a Portaria nº 13, de 5 de junho de 2023, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. Os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes são atualizados sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A tabela está disponível na Portaria nº 13, de 5 de junho de 2023.