Já estão em vigor regras fixadas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que determinam o agendamento prévio de caminhões para acesso ao Porto de Santos. O objetivo é evitar prejuízos ao tráfego nas rodovias e acessos às áreas portuárias durante o escoamento da safra agrícola.
A partir de 1º de fevereiro, transportadores que descumprirem as normas, previstas na resolução 136/2013, deverão sofrer sanção por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) quando houver danos ao trânsito na região. A definição das penalidades, no entanto, ainda depende da aprovação de uma norma que está sob consulta pública.
Conforme a resolução, todos os caminhões transportando grãos devem passar por um pátio regulador, credenciado junto à autoridade portuária, antes de se direcionarem aos terminais do porto. Caminhões com outras cargas são agendados diretamente para os respectivos terminais.
Os pátios reguladores estão autorizados a receberem caminhões que chegam à portaria mesmo sem agendamento, desde que não isso não exceda a capacidade de operação da estrutura. Do contrário, há um agendamento no local e os transportadores devem aguardar autorização para seguir para o descarregamento.
O agendamento deve ser considerado desde a origem das viagens, já que os caminhões somente podem se dirigir para descarga se há vagas para estacionamento.
Paradas e estacionamento na via de acesso ou na porta dos pátios reguladores e de pátios secundários de apoio estão proibidos. A janela de agendamento possui período fixo e contínuo de seis horas. Os caminhões podem chegar até cinco horas antes do horário estabelecido, do contrário não serão recepcionados pelo pátio regulador.