Antaq assina contrato que libera operação de terminal de uso privativo no Pará

Publicado em
26 de Junho de 2014
compartilhe em:

A ADM Portos do Pará foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a explorar o terminal de Ponta da Montanha, na região de Barcarena, no Estado do Pará, especializado na movimentação de grãos como soja e milho. A autorização se deu por meio da assinatura, ontem, em Brasília, de um contrato de adesão entre a agência reguladora e a ADM.

O contrato de adesão é um instrumento jurídico usado pela agência para conceder autorizações de terminais de uso privativo (TUPs). O contrato firmado com a ADM é o primeiro adaptado à Lei 12.815, de 2013, a nova Lei dos Portos.

O diretor-geral da Antaq, Mário Povia, disse ao Valor que no total existem 131 contratos de terminais de uso privativo que precisam ser adaptados, dos quais 44 já foram aprovados na diretoria da agência, faltando somente serem assinados, o que deve ocorrer de forma gradual. São terminais que já estão em operação. No caso da ADM, o terminal, adquirido de outra empresa, passou por adaptações em sua estrutura, afirmou Povia.

Segundo Povia, a adaptação dos contratos dos terminais de uso privativo à nova Lei dos Portos é importante para garantir segurança jurídica aos investidores do setor. É esse sinal que a agência reguladora quer passar para o mercado. "A ideia é dar segurança jurídica para o investidor investir e ter horizonte longo para operar", afirmou o diretor-geral da Antaq.

A adaptação dos TUPs à nova lei busca uniformizar os contratos, uma vez que esses terminais eram regidos por diversos instrumentos jurídicos, o que criou uma "colcha de retalhos", disse o diretor. A nova Lei dos Portos deu prazo de um ano para a Antaq fazer a adaptação nas outorgas (autorizações).

"Chegamos à conclusão que para fazer a adaptação, melhor do que fazer um aditamento (adendo) era fazer um novo contrato", disse Povia. O primeiro contrato de terminal portuário privativo assinado dentro das regras da nova lei foi o da ADM.

Os contratos de adesão para outorga de portos de uso privativo têm prazo de 25 anos, podendo serem prorrogados sucessivamente, dependendo do cumprimento do objeto do contrato, como prestação de serviço adequado e manutenção de instalações portuárias modernas.

Antes da aprovação da nova Lei dos Portos, no ano passado, os terminais portuários privativos tiveram suas autorizações muito questionadas, o que motivou um grande debate no setor. Discutiu-se a validade das autorizações, uma vez que alguns terminais passaram a movimentar carga de terceiros em volumes crescentes, concorrendo diretamente com terminais de contêineres instalados em portos públicos e submetidos a regimes de concessão.

Um decreto aprovado antes da nova Lei dos Portos chegou a estabelecer que os terminais privativos tinham que movimentar carga própria em caráter preponderante para poder operar.

"O governo virou essa página. Pode sim ter porto privado, mas depende de autorização. A questão da carga própria [nos TUPs] está vencida. Estamos trabalhando hoje com oferta de infraestrutura, o porto como elo logístico, como parte de uma cadeia maior de logística do comércio exterior brasileiro. O governo pensa hoje de forma diferente, não restritiva, analisando o escoamento da safra, a redução do custo Brasil e adotando sistema de oferta", disse Povia.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.