Conforme o previsto, e cumprindo com o calendário legal, a Resolução 5.899, publicada em 14 de julho de 2020, altera e estabelece novos coeficientes dos pisos mínimos, revogando a Resolução 5.867, de 14 de janeiro de 2020.
No entanto, se compararmos com a última atualização feita em maio de 2020 pela Resolução 5.890, podemos observar uma ligeira queda aplicada a cada categoria de transporte, guardada as devidas proporções pela distância percorrida, gerando uma redução nos fretes de (4,11%) na média geral.
Diferente do que foi publicado na resolução anterior, ambos os coeficientes foram reajustados. Os custos com deslocamento (CCD) sofreram uma variação média de (6,10%), uma vez que se trata de um custo variável por quilometro ligado diretamente ao consumo de combustível, já os valores referentes a carga e descarga (CC) foram reduzidos em (7,43%).
De maneira amplificada quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga geral perigosa e carga granel pressurizada, apresentando variações de (7,27%) e (7,09%) respectivamente. Na visão geral por eixo, houve uma queda mais perceptível para os veículos de 4 e 6 eixos e uma queda menor nas combinações de 7 ou 9 eixos.
Nas operações de carga lotação (tabela A) considerando um veículo de 2 eixos, as viagens muito curtas até 50 quilômetros ficaram mais caras especialmente para a categoria neogranel. Na outra ponta, nas distâncias muito longas até 6.000 quilômetros, quem sofreu menor impacto foi a categoria de transporte de graneis sólidos.
Em linhas gerais, o cenário econômico atual tem criado essa tendência de queda, além da variação de preços dos insumos ligados a atividades de transporte. Com uma possível retomada do mercado, ainda que tímida, até o final do ano, podem gerar uma elevação dos valores na próxima tabela que será divulgada em janeiro/2021.
Raquel Serini, economista do IPTC