O Amazonas vai impetrar uma ação civil pública contra o Pará, contestando a forma de cobrança do redespacho das cargas que saem de Manaus passam por Belém e seguem viagem até o seu destino final. O Estado vizinho age por meio de uma pauta unilateral que além de arbitrar valores sobre o frete total, também faz com que as cargas fiquem retidas nos finais de semana, ultrapassando o prazo contratado pelos clientes. Com o descaso do governo paraense, a modalidade de transporte rodofluvial corre sério risco de ser substituída pela cabotagem e Belém do Pará ser eliminada desta rota, advertem os representantes do setor.
De acordo com o secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, Afonso Lobo, havendo redespacho em Belém por outra transportadora o Pará tem direito a essa parte do transporte. No entanto, o Estado vizinho vem cobrando em cima de uma pauta que o próprio governo paraense estabeleceu. "Ainda nesta semana, o Amazonas, através da Procuradoria do Estado, vai entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a cobrança indevida e também vai ter que ressarcir as transportadoras. Toda hora passa carreta e tendo que pagar isso, imagina o volume de dinheiro que já foi pago lá em Belém", alertou.
Lobo explica que apesar de concordar com a cobrança sobre a parte que cabe ao redespacho, não abrirá mão do processo para garantir os direitos das empresas instaladas no PIM (Polo Industrial de Manaus). "Concordamos com a cobrança do redespacho. Mesmo porque o redespacho é aquele em que a transportadora que contratou até o fim, ela redespacha uma etapa do processo. Só que cabe sobre o valor da prestação, não sobre o que eles querem em Belém. Independentemente do valor que está sendo negociado entre as partes, eles fixaram um valor. Arbitraram, digamos assim, um valor. É por isso que nós vamos discutir no Supremo", esclareceu.
Segundo o titular da Sefaz-AM, já está em vigor uma liminar onde foi impetrado um pedido em caráter de urgência pelo Sindicarpa (Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará) para regular essa situação. "A juíza da comarca de Belém, já atendeu ao pedido, dizendo que vai ser pago pelo valor do contrato mesmo. Então a partir de sexta-feira passada (2) já está sendo aplicada a cobrança sobre o valor do contrato que se tem com o carreteiro. A pauta já caiu por terra, eles não estão mais aplicando", garante.
De acordo com o presidente do Sindicarpa, Daniel Bertolini, essa liminar faz com que o Estado do Pará respeite os valores de contrato de frete firmado entre as transportadoras os clientes. "O imposto sobre o redespacho continua sendo cobrado normalmente aqui pelo Estado do Pará. Só que a liminar que o Sindicarpa conseguiu foi para que o imposto não seja mais cobrado sobre um valor de pauta que o Estado arbitrou", reiterou.
No entanto, a maior preocupação de Bertolini está na possibilidade do setor continuar sofrendo com as cobranças impostas pelo governo do Pará e sendo obrigado a retirar as operações rodofluviais da região. "Nós estamos pagando para trabalhar. Essa situação vai acabar com o transporte rodoviário fluvial. Nós vamos buscar outras alternativas que sejam fora do Estado do Pará. E quando isso acontecer as empresas de transporte fluvial que fazem essa rota vão perder todos os caminhões. Então, eles estão botando uma pedra em cima de dois segmentos de transporte: o rodoviário e o fluvial", alertou.
Essa liminar também trata de uma segunda questão importante e que o sindicato conseguiu suspender: agora a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará não pode mais apreender e nem reter os caminhões por falta de pagamento de imposto, principalmente nos finais de semana quando os postos da Sefaz-PA fecham e não há como efetuar o pagamento do imposto.
Segundo Bertolini, essa é uma importante conquista para o setor que ganha dois dias sem carro parado. "Eram mais de 48 horas de carro parado e quem nos contrata, que são as indústrias de Manaus, eles tem compromissos de prazos para entregar as mercadorias nos destinos e por culpa da Secretaria da Fazenda, nós não conseguíamos cumprir os prazos", salientou.
De acordo com o secretário Seplan-CTI (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), Thomaz Nogueira, este é o resultado de um amplo diálogo e negociação com o Estado do Pará e que foi submetido à apreciação da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). "A manifestação da PGFN foi no sentido de que o Amazonas estava defendendo a posição correta", informou.
Outra questão que vem acontecendo é que o próprio Entreposto da ZFM em Santarém corre o risco de não sair do papel por conta dessa situação arbitrária imposta pelo governo do Pará. Caso as transportadoras decidam extinguir a modalidade de transporte rodofluvial Manaus-Belém e encontrar uma rota alternativa via cabotagem, o Estado vizinho deixará de fazer parte do circuito de cargas de saída. "O governo do Pará aposta que essa é uma hipótese muito remota. No entanto, o aumento da cabotagem traz uma alternativa interessante para o PIM. O frete da cabotagem se reduziu sensivelmente e eu acredito que se constrói uma boa alternativa nesse sentido", avaliou o Thomaz Nogueira.
Na opinião do primeiro secretário do Setcam (Sindicato das Empresas de Agenciamento, Logística e Transportes Aéreos), Raimundo Augusto, o transporte rodofluvial está com os dias contados, caso nada seja feito para solucionar esse impasse entre os Estados vizinhos. "Infelizmente eles deixaram o transporte rodoviário acéfalo. Porque hoje nós estamos pagando isso aí e vamos ter que repassar para a indústria", lamentou.
ICMS x Bitributação
Por que existe a bitributação? Porque quando as transportadoras emitem o conhecimento de transporte em Manaus com destino a São Paulo, por exemplo, já existe a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias) na origem através da substituição tributária, ou seja, o governo do Amazonas não cobra da transportadora, mais cobra de quem embarca a carga. No caso, a indústria já paga esse imposto para o Estado do Amazonas. Mas quando a carreta chega em Belém, o Estado do Pará cobra novamente o ICMS, gerando a bitributação, ou seja, uma nova cobrança sobre o mesmo fato gerador. "Então o ICMS é pago duas vezes, porque existe o pagamento em Manaus e, de novo, em Belém. O que acaba sendo duas vezes o imposto sobre a mesma coisa", contesta Bertolini.
Em Manaus os representantes do setor entendem que não podem arcar com o custo da bitributação e discutem o repasse para a indústria, que por sua vez, também não quer arcar com essa despesa indevida. Na semana passada, representantes da indústria e das transportadoras se reuniram para discutir a melhor maneira de evitar esses problemas gerados pelo Estado vizinho.
Entenda o caso
O Estado do Pará criou uma espécie de pauta para arbitrar um valor médio sobre o frete de redespacho. Hoje, para um caminhão engatar uma carreta em Belém e levar para São Paulo, por exemplo, o valor médio é de R$ 6 mil. Acontece que mercado não trabalha assim, tem empresa que paga menos de R$ 6 mil, outras pagam o valor cheio e ainda algumas pagam mais, dependendo do valor agregado da mercadoria transportada entre outros fatores. "Então quem tinha contratos abaixo desse valor de pauta, o Estado do Pará estava nos obrigando a pagar pelo valor que ele arbitrou. Agora, não o Estado tem que cobrar pelo valor que eu realmente contratei o caminhão (redespacho). Se eu contratei por R$ 3 mil eu vou pagar o imposto sobre esse valor e não sobre R$ 6 mil", explicou o presidente do Sindicarpa, Daniel Bertolini.