A Lei número 12.667/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de junho, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.
Veja aqui a íntegra da lei.
ANTT publica novo regulamento para o transporte de produtos perigosos
Resolução ANTT nº 3.665/2011 traz as normas para veículos e cargas, e o que fazer em caso de emergência
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – publicou no Diário Oficial da União, em 13 de maio, a Resolução ANTT nº 3.665/2011 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A nova Resolução dispõe sobre a atividade de transporte rodoviário de produtos perigosos, realizado em vias públicas no território nacional, e considera a necessidade de atualização do Regulamento, as diversas leis sobre o assunto – algumas em vigor desde 1988 –, e as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 091/2008.
O Regulamento trata dos diferentes aspectos dessa atividade: o transporte, por via pública, de produtos que sejam perigosos ou representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Ele aborda temas como os veículos e equipamentos, a carga e seu acondicionamento, os itinerários, e o que fazer em caso de emergência, acidente ou avaria.
Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 3.665/2011.
Mais informações sobre a legislação de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no site da ANTT.